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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaINSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NO MUNICIPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1616

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-09 06-Matéria aprovada em votação única U matéria aprovada por unanimidade e segue para sansão do executivo.
2018-03-27 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em plenário e baixada para análise da CCJ
2018-03-23 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha - RS, 23 de março de 2018.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego no Município de Estância Velha, e dá outras providências”.

Visa a presente propositura possibilitar aos jovens o acesso às orientações e esclarecimentos sobre as profissões e o mercado de trabalho na medida que entende-se que o trabalho pode ser estruturante da identidade em se proporcionar ao jovem um sentido de vida, sejam elas a qualificação escolar, passando por todos os degraus da vida acadêmica, ou a qualificação técnica e o conhecimento específico em alguma área de atuação no mercado, facilitando escolhas profissionais. Tais etapas são períodos de preparação para a busca do emprego, e um jovem qualificado é capaz de assumir as responsabilidades que o mercado exige.

O acesso à informação e os meios de acesso a estas oportunidades e outras do setor privado são fatores determinantes nesta etapa da vida dos jovens adolescentes, na perspectiva positiva do trabalho, este pode assumir um papel facilitador na aquisição de valores e habilidades, bem como função importante para construção da identidade do indivíduo. 

Esta Semana poderá contribuir de maneira a possibilitar o crescimento profissional em um mercado que exige o tempo todo cada vez mais experiência, contribuindo também para a independência pessoal e financeira, além de ser uma possibilidade para construção de seus paradigmas, que influenciarão a maneira como esta etapa da vida é percebida, e os adolescentes adquirirão valores como responsabilidade, compromisso e respeito através do despertar de uma nova perspectiva.

Da perspectiva legal, nos deparamos com o art. 81, inciso II, da Lei Orgânica que dispõe que o Município, na organização de sua economia, zelará pela:

II - valorização econômica e social do trabalho e do trabalhador, associada a uma política de expansão das oportunidades de empregos e de humanização do processo social de produção, com a defesa dos interesses do povo;

O art. 30 da Carta Magna permite que o Município edite leis afetas ao interesse local, como é o caso em comento.

Nesse sentido, vale destacar a jurisprudência emanada do E. TJSP:

"Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º da Lei 11.409, de 08 de setembro de 2016, do Município de Sorocaba, que institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Sorocaba e dá outras providências. Legislação oriunda de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade. Não ocorrência. Matéria cuja iniciativa não é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Não intervenção nas atividades da Administração municipal. Entendimento no C. Órgão Especial. Ação improcedente." (TJ-SP - ADI: 22268614920168260000 SP 2226861-49.2016.8.26.0000, Relator: Borelli Thomaz, Data de Julgamento: 15/03/2017, Órgão Especial, Data de Publicação: 17/03/2017).



Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.

Autor:



Sergio Werle

Vereador do MDB



Apoio:



Valdeci de Vargas

Vereador do MDB







Diego Francisco

Vereador do PSDB







Carlos Bonne

Vereador do PDT







Marcia Ribeiro

Vereadora do PT











PROJETO DE LEI Nº _____ - 2018



INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                     



Art. 1º - Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 2º - Na semana a que se refere o Art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover para os cidadãos estancienses, preferencialmente para o público adolescente, atividades destinadas a sua orientação profissional.

Art. 3º O conjunto de atividades mencionadas no Art. 2º desta Lei tem como objetivos:

I – Informar quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;

II – Esclarecer aos adolescentes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;

III – apresentar e esclarecer dúvidas sobre a Lei nº 10.097/200 (Contrato de Aprendizagem);



Art. 4º - As atividades a serem desenvolvidas consistirão em palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.



Art. 5º - Para melhor execução dos objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a Secretaria Municipal de Educação poderá, em parcerias com empresas privadas e públicas, FGTAS/SINE/Estância Velha/RS, Organizações Não Governamentais e outras entidades escolares, convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas nas escolas municipais.



Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, para a execução do programa.



Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.



Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal







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