Estância Velha - RS, 23 de março de 2018.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego no Município de Estância Velha, e dá outras providências”.
Visa a presente propositura possibilitar aos jovens o acesso às orientações e esclarecimentos sobre as profissões e o mercado de trabalho na medida que entende-se que o trabalho pode ser estruturante da identidade em se proporcionar ao jovem um sentido de vida, sejam elas a qualificação escolar, passando por todos os degraus da vida acadêmica, ou a qualificação técnica e o conhecimento específico em alguma área de atuação no mercado, facilitando escolhas profissionais. Tais etapas são períodos de preparação para a busca do emprego, e um jovem qualificado é capaz de assumir as responsabilidades que o mercado exige.
O acesso à informação e os meios de acesso a estas oportunidades e outras do setor privado são fatores determinantes nesta etapa da vida dos jovens adolescentes, na perspectiva positiva do trabalho, este pode assumir um papel facilitador na aquisição de valores e habilidades, bem como função importante para construção da identidade do indivíduo.
Esta Semana poderá contribuir de maneira a possibilitar o crescimento profissional em um mercado que exige o tempo todo cada vez mais experiência, contribuindo também para a independência pessoal e financeira, além de ser uma possibilidade para construção de seus paradigmas, que influenciarão a maneira como esta etapa da vida é percebida, e os adolescentes adquirirão valores como responsabilidade, compromisso e respeito através do despertar de uma nova perspectiva.
Da perspectiva legal, nos deparamos com o art. 81, inciso II, da Lei Orgânica que dispõe que o Município, na organização de sua economia, zelará pela:
II - valorização econômica e social do trabalho e do trabalhador, associada a uma política de expansão das oportunidades de empregos e de humanização do processo social de produção, com a defesa dos interesses do povo;
O art. 30 da Carta Magna permite que o Município edite leis afetas ao interesse local, como é o caso em comento.
Nesse sentido, vale destacar a jurisprudência emanada do E. TJSP:
"Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º da Lei 11.409, de 08 de setembro de 2016, do Município de Sorocaba, que institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Sorocaba e dá outras providências. Legislação oriunda de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade. Não ocorrência. Matéria cuja iniciativa não é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Não intervenção nas atividades da Administração municipal. Entendimento no C. Órgão Especial. Ação improcedente." (TJ-SP - ADI: 22268614920168260000 SP 2226861-49.2016.8.26.0000, Relator: Borelli Thomaz, Data de Julgamento: 15/03/2017, Órgão Especial, Data de Publicação: 17/03/2017).
Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Autor:
Sergio Werle
Vereador do MDB
Apoio:
Valdeci de Vargas
Vereador do MDB
Diego Francisco
Vereador do PSDB
Carlos Bonne
Vereador do PDT
Marcia Ribeiro
Vereadora do PT
PROJETO DE LEI Nº _____ - 2018
INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º - Na semana a que se refere o Art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover para os cidadãos estancienses, preferencialmente para o público adolescente, atividades destinadas a sua orientação profissional.
Art. 3º O conjunto de atividades mencionadas no Art. 2º desta Lei tem como objetivos:
I – Informar quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II – Esclarecer aos adolescentes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
III – apresentar e esclarecer dúvidas sobre a Lei nº 10.097/200 (Contrato de Aprendizagem);
Art. 4º - As atividades a serem desenvolvidas consistirão em palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º - Para melhor execução dos objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a Secretaria Municipal de Educação poderá, em parcerias com empresas privadas e públicas, FGTAS/SINE/Estância Velha/RS, Organizações Não Governamentais e outras entidades escolares, convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas nas escolas municipais.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, para a execução do programa.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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