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materia nº 3/2018

Tipo Ante-Projeto
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-04-12
Ementa“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A INSTALAÇÃO EM TODOS OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1621

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-11 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada ao executivo para sanção
2018-04-12 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 12 de abril de 2018.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Anteprojeto de Lei que “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A INSTALAÇÃO EM TODOS OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 



O presente Projeto de Lei visa conter a utilização indevida dos veículos que compõem a frota municipal de Estância Velha –RS.

O sistema de rastreamento e monitoramento por GPS permitirá que a Administração Pública possa fiscalizar, com mais eficiência, o uso dos veículos públicos.

A informação prestada pelo sistema em discussão será utilizada para verificar a data, horário, local e pessoa que utilizou o veículo público, seja ele usado para fins de transporte de pessoas ou cargas.

Desse modo, a Administração Pública poderá coibir e punir o uso indiscriminado desses bens, bem como, evitar prejuízos oriundos de sua utilização, tais como: aplicação de multas e infrações de trânsito, roubo/furto do bem, gastos com combustível e despesas de manutenção.

Além disso, vale destacar que a adoção das medidas em comento contribuirão para uma maior transparência na utilização do patrimônio público municipal, motivos pelos quais, espero a compreensão dos Nobres Pares e peço aos ilustres colegas Vereadores que se manifestem de acordo com o presente Anteprojeto de Lei.





Lotário Seevald                       

Vereador do PSB                     





ANTEPROJETO DE LEI Nº _____ - 2018





INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A INSTALAÇÃO EM TODOS OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO POR GPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:       



Artigo 1º Fica instituída a instalação em todos os veículos da frota municipal de Estância Velha/RS equipamento de rastreamento e monitoramento por GPS.



Artigo 2º O sistema de rastreamento e monitoramento por GPS permitirá à Administração Municipal fiscalizar a utilização do bem público, evitando o uso indevido do mesmo, bem como, prejuízos ao patrimônio público.



§1º Após a utilização do veículo, o sistema de rastreamento deverá permitir a impressão de ficha com todos os dados a respeito da utilização do mesmo à qual será anexada à documentação do aludido veículo.



§2º Os relatórios com histórico dos caminhos percorridos pelos veículos monitorados deverão ser apresentados, mensalmente, à Controladoria-Geral do Município (CGM) para que faça a análise dos dados, aferindo a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e moralidade na gestão do patrimônio público.

Artigo 3º Caberá ao Poder Público Municipal a contratação de empresa qualificada para implantação e manutenção dos equipamentos de rastreamento e monitoramento por GPS por meio do competente procedimento de compras e contratação.



Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





                                            Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal



Registre-se e Publique-se.





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