Estância Velha - RS, 26 de abril de 2018.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP E O DIA MUNICIPAL DO HIP HOP, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Dia Mundial do Hip Hop é comemorado no dia 12 de novembro e essa cultura está intimamente presente nas comunidades brasileiras, de norte a sul do país. E, apesar de ser uma vertente surgida nos Estados Unidos, nos anos 70, teve uma forte influência na comunidade negra brasileira que se identificou com os seus ritmos, cantores lendários e sua dança, criando uma mistura única e especial.
O trabalho social que pode ser feito em torno dessa atividade artística vai além da música e da dança. É um estilo de vida, que utiliza as letras das músicas para expor problemas em comum. É uma união cultural que dissemina bons frutos através de organizações que abrigam, cada vez mais, jovens e crianças com uma filosofia com a qual se identificam e que serve como ferramenta de integração e inclusão social.
Este ano, com apoio da Prefeitura, ocorreu o I Estância em Hip Hop, este evento se deu numa única tarde com expressiva participação, inclusive de grupos Hip Hop daqui e de outros municípios. Observou-se um congraçamento fraterno, solidário e criativo com a participação jovens e, até crianças, rappers, dançarinos e grafiteiros que expressaram muito bem toda a cultura Hip Hop.
A comemoração da Semana do Hip Hop no município de Estância Velha tem o objetivo de fomentar e promover a conscientização da população sobre esta cultura, além de proporcionar a integração social entre jovens e apreciadores desta modalidade, através das manifestações artísticas e culturais em espaços diversos, com o apoio do Poder Público.
Ademais, quando o Poder Público abre suas portas às iniciativas desta natureza, promove a plena participação dos cidadãos interessados nas atividades políticas, sociais, econômicas, religiosas e culturais do Município, garantindo-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos.
Sob a aspecto jurídico, cabe tecer que não há óbice quanto a constitucionalidade do projeto, de acordo com a jurisprudência pátria:
"Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º da Lei 11.409, de 08 de setembro de 2016, do Município de Sorocaba, que institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Sorocaba e dá outras providências. Legislação oriunda de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade. Não ocorrência. Matéria cuja iniciativa não é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Não intervenção nas atividades da Administração municipal. Entendimento no C. Órgão Especial. Ação improcedente." (TJ-SP - ADI: 22268614920168260000 SP 2226861-49.2016.8.26.0000, Relator: Borelli Thomaz, Data de Julgamento: 15/03/2017, Órgão Especial, Data de Publicação: 17/03/2017).
Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Autora:
Marcia Ribeiro
Vereadora do PT
Apoio:
Sergio Werle
Vereador do MDB
Valdeci de Vargas
Vereador do MDB
Carlos Bonne
Vereador do PDT
Diego Francisco
Vereador do PSDB
PROJETO DE LEI Nº 030 - 2018
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP E O DIA MUNICIPAL DO HIP HOP, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Estância Velha, a Semana Municipal do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, no período anterior ao Dia Mundial do Hip Hop, comemorando em 12 de novembro.
Art. 2º - A data de 12 de novembro fica declarada como Dia Municipal do Hip Hop.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal do Hip-Hop será promovida a divulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas, que são características do movimento hip-hop, envolvendo musica, dança e grafite, podendo ser oferecidas oficinas, debates, palestras, visando propagar a cultura como ferramenta de integração social.
Art. 4º - As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Hip-Hop ocorrerão em espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas e centros sociais, podendo contar com o apoio do Poder Público e parecerias com a inciativa privada.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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