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Estância Velha - RS, 23 de maio de 2018.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CAMAPANHA DE TODOS OS CIDADÃOS REALIZAREM DENÚNCIAS DE CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE.”
Com o presente projeto de lei, tem-se o objetivo de dar publicidade a Lei Federal nº 13.431/2017, mais especificamente no seu artigo 13, o qual assevera que é dever de todos comunicarem as autoridades púbicas violência contra criança e o adolescente.
A lei reforça o dever de todas as pessoas realizarem denúncias de casos de violências contra crianças que tomem conhecimento. Assim como dos profissionais das áreas de saúde, assistência social e educação não se omitirem diante dos casos, comunicando sempre os Conselhos Tutelares.
Assim, pedimos a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Autores:
Veridiana Monteiro Euclides Tisian
Vereadora do PSB Vereador do PT
PROJETO DE LEI Nº 36 - 2018
DISPÕE SOBRE CAMAPANHA DE TODOS OS CIDADÃOS REALIZAREM DENÚNCIAS DE CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE.
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Estância Velha, campanha para dar ampla publicidade ao artigo 13, da Lei Federal nº 13.431/2017, que assim dispõe:
“Art. 13. Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público.”
Art. 2º - Ficam incumbidos da execução do disposto no art. 1º, o Poder Público Municipal, Executivo e Legislativo, bem como toda a sociedade civil Estanciense, como forma de colaborar na proteção da criança e do adolescente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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