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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaALTERA EM PARTE O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, PARA CRIAR O CARGO DE ASSESSOR DE OUVIDORIA
native_id1640

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-15 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U MAtéria Protocolada aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário.

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texto original #

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OFICIO Nº 357/2018-GAB, Estância Velha, 12 de junho de 2018.

                   		                

                       

                        

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

                              

               



Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA EM PARTE O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, PARA CRIAR O CARGO DE ASSESSOR DE OUVIDORIA”, para devida apreciação e votação dos Nobres Edis.



Tendo em vista que também foi encaminhado ao Poder Legislativo projeto de lei versando sobre a criação da Ouvidoria do Município, faz-se necessária a aprovação da proposta legislativa anexa para fins de criar o cargo de assessor de ouvidoria, função imprescindível à gestão dos atos da Ouvidoria.



Essa função é fundamental para o cumprimento dos propósitos desse órgão que, através de outro projeto de lei, se pretende criar. Ao cargo de Assessor de Ouvidoria competirá as atribuições necessárias à triagem e ao acolhimento de demandas da população, visando a melhoria dos serviços públicos prestados pelo Município.



Por fim, comunicamos a Vossa Senhoria que segue anexo ao presente projeto de lei a estimativa de impacto financeiro-orçamentário, a fim de amparar a criação do cargo de Assessor de Ouvidoria. 



Assim, esclarecida a pretensão do Poder Executivo, consubstanciada na proposta legislativa anexa, pede-se a votação desse projeto de lei, o qual, esperamos seja aprovado.



Atenciosamente.



                                                                   



          

                                                                       Maria Ivete de Godoy Grade

                                                                               Prefeita Municipal







Ao Presidente da Câmara Municipal

Exmo. Sr. Valdeci de Vargas

Av. Brasil, nº 1.144, Bairro União

Estância Velha/RS



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 





ALTERA EM PARTE O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, PARA CRIAR O CARGO DE ASSESSOR DE OUVIDORIA.





A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  



Art. 1° O Quadro de Cargos em Comissão do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 003, de 07 de agosto de 1995, com a redação que lhe deu o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 041, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

NÍVEL DE ACESSO

PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO

ASSESSOR DE OUVIDORIA

01 (UM)

CC 5

 R$3.595,19 

- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Secretaria Municipal de Administração e Segurança Pública no cumprimento das atribuições da Ouvidora do Município.



- ATRIBUIÇÕES: Compete assessorar a Secretaria Municipal de Administração e Segurança no cumprimento das atribuições da Ouvidoria do Município, propondo aos órgãos da Administração a instauração de sindicâncias, processos administrativos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais; requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas; fornecer ao Prefeito Municipal as informações necessárias para o cumprimento das políticas adotadas; recomendar, ao Secretário da Administração e Segurança Pública e ao Prefeito Municipal, a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelo Município de Estância Velha; recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; 



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Estância Velha, em 









                                                 Maria Ivete de Godoy Grade

                                                                                    Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se





Aurea Regina Silva de Brito Bauer

Secretária da Administração e Segurança Pública





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