OFICIO Nº 357/2018-GAB, Estância Velha, 12 de junho de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA EM PARTE O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, PARA CRIAR O CARGO DE ASSESSOR DE OUVIDORIA”, para devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Tendo em vista que também foi encaminhado ao Poder Legislativo projeto de lei versando sobre a criação da Ouvidoria do Município, faz-se necessária a aprovação da proposta legislativa anexa para fins de criar o cargo de assessor de ouvidoria, função imprescindível à gestão dos atos da Ouvidoria.
Essa função é fundamental para o cumprimento dos propósitos desse órgão que, através de outro projeto de lei, se pretende criar. Ao cargo de Assessor de Ouvidoria competirá as atribuições necessárias à triagem e ao acolhimento de demandas da população, visando a melhoria dos serviços públicos prestados pelo Município.
Por fim, comunicamos a Vossa Senhoria que segue anexo ao presente projeto de lei a estimativa de impacto financeiro-orçamentário, a fim de amparar a criação do cargo de Assessor de Ouvidoria.
Assim, esclarecida a pretensão do Poder Executivo, consubstanciada na proposta legislativa anexa, pede-se a votação desse projeto de lei, o qual, esperamos seja aprovado.
Atenciosamente.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Ao Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Valdeci de Vargas
Av. Brasil, nº 1.144, Bairro União
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
ALTERA EM PARTE O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, PARA CRIAR O CARGO DE ASSESSOR DE OUVIDORIA.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Quadro de Cargos em Comissão do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 003, de 07 de agosto de 1995, com a redação que lhe deu o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 041, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte:
DENOMINAÇÃO DO CARGO
NÚMERO DE CARGOS
NÍVEL DE ACESSO
PADRÃO BÁSICO VENCIMENTO
ASSESSOR DE OUVIDORIA
01 (UM)
CC 5
R$3.595,19
- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Secretaria Municipal de Administração e Segurança Pública no cumprimento das atribuições da Ouvidora do Município.
- ATRIBUIÇÕES: Compete assessorar a Secretaria Municipal de Administração e Segurança no cumprimento das atribuições da Ouvidoria do Município, propondo aos órgãos da Administração a instauração de sindicâncias, processos administrativos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais; requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas; fornecer ao Prefeito Municipal as informações necessárias para o cumprimento das políticas adotadas; recomendar, ao Secretário da Administração e Segurança Pública e ao Prefeito Municipal, a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelo Município de Estância Velha; recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Aurea Regina Silva de Brito Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública