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Estância Velha RS, 20 de junho de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo, a proposta de Emenda ao Projeto de Lei 043/2018, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, OU SOCIEDADE CIVIL DE QUE SEJA SÓCIO COMPANHEIRO, CÔNJUGE OU PARENTE DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES.”
O Projeto de emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz.
Sendo assim, este Vereador que esta subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Ver. Diego Francisco
Presidente
EMENDA MODIFICATIVA No ___ AO PROJETO DE LEI Nº 043/2018
Art. 1º. Altere-se a redação do caput do Art. 1º, do Projeto de Lei 043/2018, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica proibido contratar sociedade empresária, ou sociedade civil de que seja sócio companheiro, cônjuge ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, exceto nas modalidades de licitação ou quando houver cotação de orçamentos pela Administração Pública”.
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