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materia nº 5/2018

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaEMENDA AO PL 043/2018, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, OU SOCIEDADE CIVIL DE QUE SEJA SÓCIO COMPANHEIRO, CÔNJUGE OU PARENTE DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-17 07-Matéria Reprovada - Arquivada U Matéria reprovada por maioria, com votos a favor dos Vereadores Carlos Bonne, Diego Francisco e Marcia Ribeiro.
2018-07-03 09-Recebeu pedido de Vista U Pedido de vista pela Vereadora Veridiana Monteiro
2018-07-02 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação U Emitido parecer da CCJ e encaminhado para votação em plenário
2018-06-26 30- Matéria Pautada. Aguardando Leitura em Plenário. U Matéria aguardando leitura em plenário.
2018-06-22 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada aguardando análise da Comissão Especial Fiscalizatória para Leitura em Plenário.

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texto original #

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Estância Velha RS, 20 de junho de 2018.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Pelo presente, segue em anexo, a proposta de Emenda ao Projeto de Lei 043/2018, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, OU SOCIEDADE CIVIL DE QUE SEJA SÓCIO COMPANHEIRO, CÔNJUGE OU PARENTE DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES.”



O Projeto de emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz. 

Sendo assim, este Vereador que esta subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.





Ver. Diego Francisco

				Presidente

























EMENDA MODIFICATIVA No ___ AO PROJETO DE LEI Nº 043/2018



					

Art. 1º. Altere-se a redação do caput do Art. 1º, do Projeto de Lei 043/2018, passando a ter a seguinte redação:



“Art. 1º. Fica proibido contratar sociedade empresária, ou sociedade civil de que seja sócio companheiro, cônjuge ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, exceto nas modalidades de licitação ou quando houver cotação de orçamentos pela Administração Pública”.

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