| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-05-18 |
| Ementa | ESTA INDICAÇÃO TEM POR OBJETIVO QUE O PODER EXECUTIVO INSTITUA UMA RENDA BÁSICA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO VALOR DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL MENSAL. |
| native_id | 1670 |
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Estância Velha RS, 18 de maio de 2018. INDICAÇÃO Nº 25/2018 Carlos Bonne, vereador com assento na Câmara de Vereadores de Estância Velha -RS, nos termos autorizadores do art. 196 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: Esta indicação tem por objetivo que o Poder Executivo institua uma renda básica a pessoa com deficiência, no valor de meio salário mínimo nacional mensal. O benefício acima referido será pago a pessoa com deficiência, sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, e ainda composta por perícia médica e averiguação social de vulnerabilidade, na forma prevista em regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. O tratamento social da pessoa com deficiência tem evoluído, em especial nas última décadas, haja vista que diversos países e organizações internacionais vêm empreendendo esforços para minorar a desvantagem historicamente imposta e propiciar sua efetiva inclusão social, é fato inconteste que esse grupo populacional ainda se encontra longe de alcançar a igualdade substantiva aos demais cidadãos, pois o preconceito, a discriminação e a dificuldade de acesso para exercer seus direitos de cidadania ainda compõem a realidade manifesta. Com efeito, além dos obstáculos que as pessoas com deficiência ou as famílias que possuem um membro com deficiência têm de enfrentar, cabe-lhes arcar, desde o início, com um ônus financeiro bem maior do que aquele imposto aos que não têm deficiência, ou que não possuem um componente do grupo familiar nessa condição. Os gastos com saúde, cuidados, tecnologia assistiva, entre outros, são indubitavelmente maiores e comprometem sobremaneira o orçamento do grupo familiar. Muitas vezes, faz-se necessário eleger um membro familiar para prestar apoio à pessoa com deficiência no desempenho de suas atividades diárias, impedindo- o, por consequência, de buscar uma colocação no mercado de trabalho e melhorar a renda da família. Para reverter essa situação, a presente indicação prevê a concessão de uma renda básica à pessoa com deficiência, de forma que possam ser minorados os gastos adicionais impostos à elas e ao seu grupo familiar. A certeza de uma renda mínima contribuirá sobremaneira para a melhoria de sua qualidade de vida e para facilitar o acesso a seus direitos básicos de cidadania, como saúde, educação, trabalho e transporte, passo decisivo para que possam alcançar sua independência e autonomia. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Carlos Bonne Vereador do PDT Exmo. Senhor Ver. Valdeci de Vargas MD Presidente da Câmara de Vereadores Estância Velha/RS