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materia nº 29/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaINDICA-SE QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA IMPLEMENTE NA REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA UM SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL Nº 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA).
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Estância Velha RS, 26 de junho de 2018.





INDICAÇÃO Nº 029/2018





Veridiana Monteiro, vereadora com assento na Câmara de Vereadores de Estância Velha -RS, nos termos autorizadores do art. 196 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:



A presente Vereadora indica que a Secretaria Municipal da Educação e Cultura implemente na rede escolar do Município de Estância Velha um sistema educacional inclusivo as pessoas com necessidades especiais, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O artigo 27 da referida lei estabelece que: “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.

Em seguida, o artigo 28 descreve as obrigações a serem cumpridas pelo poder público na oferta de educação as pessoas com necessidades especiais:

“Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: 

I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;”

Cumpre corroborar que o AEE (atendimento educacional especializado) consiste em uma ferramenta que amolda o ensino comum às peculiaridades do aluno com deficiência, de modo a tornar possível que ele receba a educação no mesmo ambiente escolar onde se encontram os demais alunos. Com o objetivo de exemplificar, cita-se o uso de livros escritos em BRAILLE, a tradução do Português para a Língua Brasileira de Sinais durante as aulas, o uso de recursos de informática, assim como a disponibilidade de um professor de apoio. Patente a relação entre educação inclusiva, AEE e o princípio da isonomia – primado da ordem constitucional brasileira (art. 5º, da CR/88). Aquela somente existirá quando não houverem alunos à margem do ambiente escolar.

Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço.





Veridiana Monteiro

Vereadora do PSB















Exmo. Senhor

Ver. Valdeci de Vargas

MD Presidente da Câmara de Vereadores

Estância Velha/RS

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