| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | INDICA-SE QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA IMPLEMENTE NA REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA UM SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL Nº 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). |
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Estância Velha RS, 26 de junho de 2018. INDICAÇÃO Nº 029/2018 Veridiana Monteiro, vereadora com assento na Câmara de Vereadores de Estância Velha -RS, nos termos autorizadores do art. 196 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: A presente Vereadora indica que a Secretaria Municipal da Educação e Cultura implemente na rede escolar do Município de Estância Velha um sistema educacional inclusivo as pessoas com necessidades especiais, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O artigo 27 da referida lei estabelece que: “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”. Em seguida, o artigo 28 descreve as obrigações a serem cumpridas pelo poder público na oferta de educação as pessoas com necessidades especiais: “Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;” Cumpre corroborar que o AEE (atendimento educacional especializado) consiste em uma ferramenta que amolda o ensino comum às peculiaridades do aluno com deficiência, de modo a tornar possível que ele receba a educação no mesmo ambiente escolar onde se encontram os demais alunos. Com o objetivo de exemplificar, cita-se o uso de livros escritos em BRAILLE, a tradução do Português para a Língua Brasileira de Sinais durante as aulas, o uso de recursos de informática, assim como a disponibilidade de um professor de apoio. Patente a relação entre educação inclusiva, AEE e o princípio da isonomia – primado da ordem constitucional brasileira (art. 5º, da CR/88). Aquela somente existirá quando não houverem alunos à margem do ambiente escolar. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Veridiana Monteiro Vereadora do PSB Exmo. Senhor Ver. Valdeci de Vargas MD Presidente da Câmara de Vereadores Estância Velha/RS