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Estância Velha RS, 05 de julho de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Subemenda a Emenda Modificativa 005/2018 ao Projeto de Lei 043/2018, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, OU SOCIEDADE CIVIL DE QUE SEJA SÓCIO COMPANHEIRO, CÔNJUGE OU PARENTE DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES.”.
Esta Subemenda tem por objetivo vedar que sejam contratados parentes até o terceiro grau de agentes políticos nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, tendo por base o princípio da moralidade administrativa.
Veridiana Monteiro
Vereadora do PSB
SUBEMENDA MODIFICATIVA A EMENDA 005/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 043/2017
Art. 1º. Altere-se a redação do caput do Art. 1º, do Projeto de Lei 043/2018, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica proibido contratar sociedade empresária, ou sociedade civil de que seja sócio companheiro, cônjuge ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, dispostos no art. 24 e art. 25, respectivamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nas modalidades de licitação”.
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