| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2018 |
| Date | 2018-07-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REQUISITOS A SEREM IMPLEMENTADOS EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.” |
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Estância Velha - RS, 20 de julho de 2018. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REQUISITOS A SEREM IMPLEMENTADOS EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.” Visa a presente propositura estabelecer novos requisitos a serem implementados em novos loteamentos, trazendo assim benefícios para os habitantes que ali irão habitar. Outro ponto a ser salientado é que trará mais encargos aos loteadores, pois terão mais obrigações na infraestrutura dos empreendimentos, propiciando desse modo uma menor atuação e um menor gasto de recursos públicos por parte da Municipalidade. Da perspectiva legal, nos deparamos com o art. 176 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que dispõe em seu capítulo IV sobre a política urbana: Art. 176. Os Municípios definirão o planejamento e a ordenação de usos, atividades e funções de interesse local, visando a: I – (…) II – (…) III - promover a ordenação territorial, integrando as diversas atividades e funções urbanas; IV - prevenir e corrigir as distorções do crescimento urbano; V – (…) VI – (…) VII - distribuir os benefícios e encargos do processo de desenvolvimento das cidades, inibindo a especulação imobiliária, os vazios urbanos e a excessiva concentração urbana; O art. 30 da Carta Magna permite que o Município edite leis afetas ao interesse local, como é o caso em comento. Assim, pedimos a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa. Autores: Carlos Bonne Veridiana Monteiro Vereador do PDT Vereadora do PSB Apoio: Valdeci de Vargas Marcia Ribeiro Vereador do MDB Vereadora do PT Diego Francisco Vereador do PSDB PROJETO DE LEI Nº 052 - 2018 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REQUISITOS A SEREM IMPLEMENTADOS EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA. A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º – Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Estância Velha dos seguintes requisitos: I - utilizarem lâmpadas de LED (Diodo emissor de luz) na rede pública, com alimentador solar; II – fiação elétrica subterrânea em galerias, conforme regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal do Planejamento Urbano (SEPLUR); III – câmeras de segurança, com o mesmo padrão do já existente no Município, integradas com o videomonitoramento da cidade de Estância Velha; IV – colocar placas de rua; V – ciclovia na via principal, sem diminuição da mesma, tendo no mínimo 11 (onze) metros de largura para a tráfego automotor; VI – academia ao ar livre, com no mínimo 12 (doze) aparelhos; VII – paradas de ônibus, conforme padrão e regras estabelecidos pelo Município; VIII – vias secundárias, com trafegabilidade para veículo automotor mínima de 09 (nove) metros; Art. 2º. A venda dos lotes somente será liberada com a penhora de 1/3 (um terço) da totalidade do empreendimento, para a garantia do cumprimento dos requisitos da presente Lei. Art. 3º. A liberação do loteamento só será efetivada após a aprovação e liberação documentada de todas as Secretarias Municipais pertinentes. Artigo 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se.