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materia nº 52/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2018
Date 2018-07-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REQUISITOS A SEREM IMPLEMENTADOS EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.”
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Estância Velha - RS, 20 de julho de 2018.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REQUISITOS A SEREM IMPLEMENTADOS EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.”

Visa a presente propositura estabelecer novos requisitos a serem implementados em novos loteamentos, trazendo assim benefícios para os habitantes que ali irão habitar.

Outro ponto a ser salientado é que trará mais encargos aos loteadores, pois terão mais obrigações na infraestrutura dos empreendimentos, propiciando desse modo uma menor atuação e um menor gasto de recursos públicos por parte da Municipalidade.

Da perspectiva legal, nos deparamos com o art. 176 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que dispõe em seu capítulo IV sobre a política urbana:

Art. 176.  Os Municípios definirão o planejamento e a ordenação de usos, atividades e funções de interesse local, visando a:

I – (…)

II – (…)

III - promover a ordenação territorial, integrando as diversas atividades e funções urbanas;

IV - prevenir e corrigir as distorções do crescimento urbano;

V – (…)

VI – (…)

VII - distribuir os benefícios e encargos do processo de desenvolvimento das cidades, inibindo a especulação imobiliária, os vazios urbanos e a excessiva concentração urbana;

O art. 30 da Carta Magna permite que o Município edite leis afetas ao interesse local, como é o caso em comento.

Assim, pedimos a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.

Autores:





Carlos Bonne                                            Veridiana Monteiro

Vereador do PDT                                       Vereadora do PSB







Apoio:



Valdeci de Vargas                                           Marcia Ribeiro

Vereador do MDB                                            Vereadora do PT





Diego Francisco 

Vereador do PSDB                                 









PROJETO DE LEI Nº 052 - 2018



DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REQUISITOS A SEREM IMPLEMENTADOS EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA.



A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                     



Artigo 1º – Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Estância Velha dos seguintes requisitos:

 I - utilizarem lâmpadas de LED (Diodo emissor de luz) na rede pública, com alimentador solar;

II – fiação elétrica subterrânea em galerias, conforme regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal do Planejamento Urbano (SEPLUR);

III – câmeras de segurança, com o mesmo padrão do já existente no Município, integradas com o videomonitoramento da cidade de Estância Velha;

IV – colocar placas de rua;

V – ciclovia na via principal, sem diminuição da mesma, tendo no mínimo 11 (onze) metros de largura para a tráfego automotor;

VI – academia ao ar livre, com no mínimo 12 (doze) aparelhos;

VII – paradas de ônibus, conforme padrão e regras estabelecidos pelo Município;

VIII – vias secundárias, com trafegabilidade para veículo automotor mínima de 09 (nove) metros;

Art. 2º. A venda dos lotes somente será liberada com a penhora de 1/3 (um terço) da totalidade do empreendimento, para a garantia do cumprimento dos requisitos da presente Lei.

Art. 3º. A liberação do loteamento só será efetivada após a aprovação e liberação documentada de todas as Secretarias Municipais pertinentes.  

Artigo 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal







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