OFICIO Nº 432/2018-GAB, Estância Velha, 19 de julho de 2018.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que “AUTORIZA A DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE IMÓVEL DO QUAL O MUNICÍPIO É PROPRIETÁRIO”, para devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o projeto de lei em anexo, que autoriza a divisão e extinção de condomínio referente a imóvel do qual o Município é coproprietário.
A presente proposta se deve em virtude de, na referida área, haver sido edificada uma escola, uma unidade de saúde, bem como o loteamento Morada do Campo II, que é parte de programa habitacional do Município.
Tendo em vista que deverá haver a individualização das matrículas do imóvel sobre o qual está assentado o loteamento integrante de programa habitacional do Município, pede-se a aprovação desse projeto.
Atenciosamente.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Ao Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Valdeci de Vargas
Av. Brasil, nº 1.144, Bairro União
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A DIVISÃO E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE IMÓVEL DO QUAL O MUNICÍPIO É PROPRIETÁRIO
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a divisão e extinção de condomínio do imóvel inscrito no Registro de Imóveis de Estância Velha sob a Matrícula nº 23.853, do qual o Município é condômino, conforme Escritura Pública de compra e venda lavrada sob o nº 018/13.854, fls. 027v do livro nº 87-A.
Parágrafo único. Conforme Averbação Av. 12-23.853, de 09 de dezembro de 2016, o imóvel inscrito na Matrícula nº 23.853, de que fala o caput deste artigo, passou a ter a seguinte descrição:
“Um prédio residencial de alvenaria, com área de 117,07m2, sob nº 1501 da Avenida Campo Grande e a respectiva área de terras com 59.319,00m2, situada no Bairro Campo Grande, zona rural, em Estância Velha/RS, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao sul, para a propriedade de Cena Engenharia Ltda. e Amador de Oliveira Cardoso Ltda., em dois segmentos de reta, sendo o primeiro cm 218,10 metros e o segundo com 769,40 metros; ao norte limita com a Rua dos Bauermann e a propriedade de Cena Engenharia Ltda. e Amador de Oliveira Cardoso Ltda., na extensão de 106,00 metros; continuando ao leste, onde limita com as propriedades de Urbben Empreendimentos Imobiliários Ltda., propriedade do Município de Estância Velha, Rua Rosário do Sul, Quadra 3 do Loteamento Morada do Campo, Rua Alegrete, Quadra 2 do Loteamento Morada do Campo, Rua Bagé, Quadra 1 do Loteamento Morada do Campo, em dois segmentos de reta, sendo o primeiro com 358,90 metros, dista 27,70 metros da esquina da Rua Uruguaiana, em direção leste.”
Art. 2º São coproprietários do imóvel de que trata o caput do art. 1º:
I - em razão do Registro R.9-23.853, de 19 de maio de 2015, o Município de Estância Velha, a quem pertence 25.000 metros quadrados, com benfeitorias, dentro do todo maior, objeto da Matrícula 23.853;
II - em razão do Registro R.6-23.853, de 03 de abril de 2009, Salvio Luis Lima da Silva e Lucia Diel da Silva, a quem pertencem 3,00ha de área de terras, sem benfeitorias, dentro do todo maior, objeto da Matrícula 23.853, cujas informações pessoais, na ocasião daquele ato registral, eram as seguintes:
a) Salvio Luis Lima da Silva, industriário, portador da carteira de identidade nº 6028889357, expedida pela SSP/RS em 03/06/1982, inscrito no CPF sob o nº 384.126.830-72, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, desde 17/04/1982, com Lucia Diel da Silva, do lar, portadora da carteira de identidade nº 1061291421, expedida pela SSP/RS em 04/09/1992, inscrita no CPF sob o nº 652.929.010-91, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua do Parque, nº 802, Bairro Lira, na cidade de Estância Velha-RS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Aurea Regina Silva de Brito Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública