OFICIO Nº 434/2018-GAB, Estância Velha, 23 de julho de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação.
Pelo presente, submetemos à sua apreciação o incluso Projeto de Lei, que objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a transferir bem público municipal em pagamento de indenização por desapropriação.
A pretensão é obter a sua autorização para o pagamento da indenização pela desapropriação de parte de imóvel de propriedade de CALÇADOS VEÂNCIA LTDA. e A.R.MORAES PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., (situado nesta cidade, na Rua Fagundes Varela – Bairro Centro, objeto da matrícula nº 38.700 do Livro Geral nº 2, do Ofício Imobiliário local ) declarado de utilidade pública para fins de implantação do Centro Municipal de Cultura, mediante a transferência, para as Expropriadas, de dois imóveis públicos municipais situados na Rua São Pedro.
A transação objetiva evitar contendas judiciais ensejadoras da incidência de juros compensatórios e moratórios, além de custos processuais e honorários periciais e advocatícios, que onerariam sobremaneira o Erário.
E teve sua concretização preliminar possível, ante a boa vontade dos titulares das Expropriadas, quê, indagados a respeito, preferiram o recebimento de bem imóvel ao invés de pecúnia, ainda que de valor inferior (R$ 1.348.164,00) ao bem atingido pela declaração de utilidade pública (R$ 1.620.540,00), como se verifica dos anexos laudos da Comissão de Avaliação do Município.
A pretensão tem amparo no previsto no inciso IV do art. 31, da Lei Orgânica do Município, que estatui competir aos Senhores, com a sanção da Sra. Prefeita Municipal, deliberar sobre a aquisição e a alienação de bens imóveis, bem assim, no disposto no § 2º do art. 27 do Decreto-Lei 3.365/1941 (que trata das Desapropriações), e no item 34 do inciso I do art. 167 da Lei Federal nº 6.015/1973, que chancelam a expropriação amigável, independentemente de intervenção judicial.
Certos da sua aprovação, considerando que a medida é de notório interesse público, pois atende as exigências federais de fomento à criação e a manutenção de espaços culturais (teatros, museus, bibliotecas e centros culturais), e se dá em inegável benefício econômico da comunidade, renovamos votos de apreço e consideração, pedindo a votação e aprovação da matéria.
Atenciosamente.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Valdeci de Vargas
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a transferir para as empresas CALÇADOS VEÂNCIA LTDA. (pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.718.340/0001-66, com sede na Rua São Pedro, nº 72, sala 02, Bairro Centro, em Estância Velha/RS), e A. R. MORAES PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. ( pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.829.706/0001-60, com sede na Rua São Pedro, nº 72, Bairro Centro, em Estância Velha/RS ), a título de indenização pela desapropriação de parte de imóvel de propriedade das mesmas, para fins de implantação do Centro Municipal de Cultura ( conforme Decreto Municipal nº 60/2018, DE 06.07.2018 ), o domínio sobre os imóveis públicos municipais objeto das transcrições nºs 49.443 do Livro 3-AC, e 47.387, do Livro 3-AL, ambas do Ofício Imobiliário de São Leopoldo, com as seguintes características:
I – Um terreno, sem benfeitorias, situado no Bairro Floresta (o atual zoneamento no local é Bairro Centro), quadra 08, lote indefinido, em Estância Velha/RS, no quarteirão formado pelas Ruas São Pedro, Eça de Queirós, Avenida Sete de Setembro e Rua Sérgio Luiz Kolling, com superfície de 1.102,35m2 (um mil, cento e dois metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao LESTE, faz frente com a Rua São Pedro, na extensão de 26,40 metros; dobrando no sentido leste-oeste, lado NORTE, divide-se com propriedade que é ou foi de Edvino Molter, na extensão de 46,23 metros; seguindo no sentido norte-sul, lado OESTE, faz fundos com a Av. Sete de Setembro, na extensão de 20,15 metros; seguindo no sentido oeste-leste, lado SUL, divide-se com propriedade de ETC- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na extensão de 21,10 metros; seguindo no sentido norte-sul, lado OESTE, divide-se com propriedade de ETC- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na extensão de 6,20 metros; e seguindo no sentido oeste-leste, lado SUL, fechando o polígono, divide-se com propriedade que é ou foi de Bento Orny Kleinkanf, na extensão de 26,40 metros. Terreno este que dista 40,60 metros da esquina com a Rua Eça de Queirós, que lhe fica a NORTE. Dito imóvel é remanescente do imóvel objeto da transcrição nº 49.443 do Livro 3-AC, do Ofício Imobiliário de São Leopoldo, após as doações de 387,49m² para a Empresa Brasileira de Telégrafos – ECT, originando parte da Matrícula nº 8.502, do Registro de Imóveis de Estância Velha; e de 116,16m2 para a implantação de parte da Avenida Sete de Setembro, conforme averbações feitas em 31.08.1981, na referida transcrição nº 49.443 do Livro 3-AC, do Ofício Imobiliário de São Leopoldo. Foi avaliado em R$ 1.322.820,00 (Um milhão, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte reais), pela Comissão de Avaliação do Município, na forma do Laudo de Avaliação nº 009/2018, datado de 13/07/2018, que integra este Diploma, no respectivo Anexo I.
II – Um terreno, sem benfeitorias, situado no Bairro Floresta, quadra 08, lote indefinido, em Estância Velha/RS, no quarteirão formado pelas Ruas São Pedro, Eça de Queirós, Avenida Sete de Setembro e Rua Sérgio Luiz Kolling, com superfície de 21,12 m2 (vinte e um metros e doze centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: a LESTE, faz frente com a Rua São Pedro, lado ímpar, na extensão de 0,80 metros; dobrando na direção leste-oeste, lado NORTE, divide-se com propriedade de Prefeitura Municipal de Estância Velha, objeto da transcrição nº 49.443 do Livro 3-AC, do Ofício Imobiliário de São Leopoldo, na extensão de 26,40 metros; seguindo no sentido norte-sul, lado OESTE, divide-se com propriedade que é ou foi da Prefeitura Municipal de Estância Velha, na extensão de 0,80 metros; e seguindo no sentido oeste-leste, lado SUL, fechando o perímetro, divide-se com propriedade que é ou foi de Bento Orni Kleinkanf, na extensão de 26,40 metros. Este pedaço de terras está registrado em nome do Município de Estância Velha, conforme transcrição nº 47.387, do Livro 3-AL, do Ofício Imobiliário de São Leopoldo. Foi avaliado em R$ 25.344,00 (vinte e cinco mil e trezentos e quarenta e quatro mil reais), pela Comissão de Avaliação do Município, na forma do Laudo de Avaliação nº 009/2018, datado de 13/07/2018, que integra este Diploma, no respectivo Anexo I.
Art. 2º. Para os fins do art. 1º desta Lei, os bens descritos nos respectivos incisos I e II, ficam desafetados da condição de bens de uso especial, para a condição de bens dominicais.
Parágrafo único. A desafetação dos imóveis descritos nos incisos I e II do art. 1º desta Lei, compensa-se pela automática afetação do imóvel declarado de utilidade pública para implantação do Centro Municipal de Cultura, pelo Decreto Municipal nº 60/2018, de 06.07.2018.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, especialmente com os títulos translativos do domínio, e decorrentes atos registrais, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 2 Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2050....MANUT DAS ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO
Categoria..........................333909301010000
Despesa............................21873
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em ...
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Aurea Regina Silva de Brito Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública.
DECRETO Nº 60/2018, DE 06 DE JULHO DE 2018.
DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO PLENO, E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA/RS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso VII do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Estância Velha; e
Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação do domínio pleno, conforme planta que integra este Diploma como Anexo I, o seguinte imóvel:
“Uma área de terras com superfície de 1.499,80 m2 (um mil, quatrocentos e noventa e nove metros e oitenta decímetros quadrados ), parte do todo maior com superfície de 8.533,80 m2, objeto da Matrícula nº 38.700 do Livro Geral nº 2, do Ofício do Registro de Imóveis de Estância Velha, porção esta situada no Bairro Centro, no quarteirão formado pelas Avenidas Brasil e Presidente Vargas, e pelas Ruas Fagundes Varella e Tobias Barreto, medindo 39,18 metros de frente, ao LESTE, no alinhamento da Rua Fagundes Varella, lado par; 39,24 metros nos fundos, ao OESTE, onde entesta com propriedades que são ou foram de Calçados Veância Ltda., Jorge Germano Hofstäetter e Jorge Germano Hofstäetter; por 39,34 metros de comprimento, da frente aos fundos, ao NORTE, onde faz divisa com terras que são ou foram de Calçados Veância Ltda.; e, 37,21 metros de comprimento, da frente aos fundos, ao SUL, onde igualmente divide-se com bens que são ou foram de Calçados Veência Ltda., fechando o polígono. Área de terras esta sobre a qual foram edificados por A.R. MORAES PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., dois pavilhões industriais em alvenaria, no ano de 2011, sendo um denominado Pavilhão 2, com área de 432,08 m2, que tomou o nº 102 da Rua Fagundes Varella, e o outro denominado Pavilhão 3, com área de 424,08 m2, que tomou o nº 90 da referida Rua Fagundes Varella.”
Art. 2º Os bens declarados de utilidade pública nos termos deste Decreto, que se destinam a implantação do Centro de Cultura Municipal, são de propriedade das seguintes pessoas jurídicas:
I - CALÇADOS VEÂNCIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.718.340/0001-66, com sede na Rua São Pedro, nº 72, sala 02, Bairro Centro, em Estância Velha/RS;
II - A R MORAES PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.829.706/0001-60, com sede na Rua São Pedro, nº 72, Bairro Centro, em Estância Velha/RS;
Art. 3º Na forma autorizadora do Decreto-Lei nº 3.365/1941, de 21.06.1941, e alterações subsequentes, é atribuído caráter de urgência a presente expropriação, objetivando a imediata imissão provisória na posse dos bens atingidos.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da seguinte dotação:
Órgão: 2 Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2050....MANUT DAS ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO
Categoria..........................333909301010000
Despesa............................21873
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da respectiva publicação.
Estância Velha, em 06 de julho de 2018.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
Aurea Regina Silva de Brito Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública