Estância Velha - RS, 25 de julho de 2018.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DAQUELES QUE ESTÃO EM FALTA, BEM COMO OS LOCAIS ONDE ENCONTRÁ-LOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que a transparência pública é dever dos governantes e direito dos cidadãos, temos que essa iniciativa visa à disponibilização de forma acessível de todos os medicamentos que o Poder Público municipal oferece, democratizando assim a informação e o acesso aos medicamentos.
Objetivamente, o cidadão tem condições de saber quais medicamentos estão faltando na rede municipal de saúde, sem ter a necessidade de deslocamento.
A presente proposição visa na prática melhorar a qualidade do serviço prestado, propiciando maior tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de medicamentos e auxiliando àquelas carentes que acabam gastando seus recursos para comprar medicamentos que podem estar disponíveis na rede pública.
Cabe aqui ainda enfatizar que são constantes as reclamações da população no sentido de que aguardam um longo tempo em filas nas farmácias e nas unidades da rede municipal de saúde para serem informados da falta de medicamentos que necessitam.
Fabrício Motta, procurador-geral do Ministério Público de Contas (TCM-GO) e professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) muito bem discorre sobre a correlação entre os princípios da publicidade e transparência:
A publicidade oficial, por si só, não é capaz de garantir a difusão e o conhecimento da informação. Trata-se de requisito necessário, mas não suficiente para que se prestigie a publicidade em seu aspecto material. A difusão da informação deve ser feita da forma mais ampla possível e assegurada com a utilização dos meios adequados, dependendo de seu objetivo e de seus destinatários. Além da adequação dos meios, deve-se propugnar por uma conexão sistemática com o direito fundamental à informação e com o princípio democrático. Com efeito, para que uma informação possa ser efetivamente apreendida, é necessário que seja transmitida em linguagem adequada ao pleno entendimento por parte do receptor da informação.
O princípio da publicidade pode, sim, ser correlacionado com transparência: exige não somente quantidade (assim entendida a divulgação no maior número possível de meios disponíveis), mas qualidade de informação. Ofende o princípio a disponibilização de informações em linguagem hermética, confusa, tecnicizada além do necessário para a sua correta compreensão. As informações devem ser repassadas com clareza e objetividade para que se possa reforçar o controle e a participação democrática da administração. Sob essa ótica, pode-se falar em transparência como substrato material do princípio da publicidade. Entende-se a publicidade como característica do que é público, conhecido, não mantido secreto. Transparência, ao seu turno, é atributo do que é transparente, límpido, cristalino, visível; é o que se deixa perpassar pela luz e ver nitidamente o que está por trás. A transparência exige não somente informação disponível, mas também informação compreensível.
Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Autor:
Valdeci de Vargas
Vereador do MDB
Apoio:
Carlos Bonne
Vereador do PDT
Euclides Tisian
Vereador do PT
Diego Francisco
Vereador do PSDB
Marcia Ribeiro
Vereadora do PT
PROJETO DE LEI Nº 057 - 2018
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DAQUELES QUE ESTÃO EM FALTA, BEM COMO OS LOCAIS ONDE ENCONTRÁ-LOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Estância Velha divulgará no seu site oficial a relação de medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, bem como os locais onde encontrá-los.
§ 1º Ao ser verificado pelo (a) responsável pelas farmácias das unidades de saúde a falta de determinado medicamento, esta informação deverá ser repassada à Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º Ao constatar a falta de determinado medicamento na rede municipal de saúde, o cidadão também poderá comunicar o fato à Prefeitura Municipal, com registro de protocolo.
§ 3º Em até 48 (quarenta e oito horas) horas após o recebimento da notícia da falta de medicamentos, nos termos dos parágrafos anteriores, esta informação deverá ser inserida na página oficial do Município de Estância Velha através de banner destacado, alertando a população sobre a falta de determinado medicamento.
§ 4º Quando a distribuição do medicamento for reestabelecida, deverá ser inserida na página oficial do Município de Estância Velha através de banner destacado, alertando a população sobre a regularização.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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