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materia nº 62/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2018
Date 2018-08-15
EmentaCRIA OS CARGOS DE ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
native_id1866

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-28 06-Matéria aprovada em votação única U Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada para sanção do executivo.
2018-08-21 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. U Matéria Lida em plenário e baixada para a Comissão de Constituição e Justiça.
2018-08-15 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria Protocolada aguardando análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 15 de agosto de 2018.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:



Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “CRIA OS CARGOS DE ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”

Segundo dispõe o art. 39, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, é competência da Mesa propor a criação dos cargos dos serviços da Câmara Municipal.



Trata-se de matéria da maior importância, tendo em vista a natureza das atividades deve se dar de forma contínua, e apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do sul – TCE/RS determinando o provimento dos cargos da presente Lei devem ser por concurso público.  



Assim, é evidente a necessidade de servidores efetivos no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal, evitando a transitoriedade e mudanças repentinas de servidores que ocuparão os cargos.







Ver.	Valdeci de Vargas

Presidente da Câmara de Vereadores





Ver.	Euclides Tisian

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores





Ver.	Diego Francisco

2˚ Vice-Presidente da Câmara de Vereadores





Ver.	Carlos Bonne

1˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores





Ver.	Marcia Ribeiro

2˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores











PROJETO DE LEI Nº 062 - 2018





“CRIA OS CARGOS DE ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”





			A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                     





			Art. 1º. Ficam criados os cargos de Assistente Legislativo e Assistente de Comunicação Social, no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Estância Velha/RS, cujas atribuições, jornadas e vencimentos constam no Anexo I desta Lei.



			Art. 2º. O cargos de que tratam o artigo 1º desta Lei é de provimento efetivo e serão ocupados por servidores admitidos por meio de concurso público de provas, ou de provas e títulos.



Art. 3º. São requisitos para tomar posse do cargo de Assistente Legislativo de que trata esta Lei:



I – aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos;

II – ser maior de 18 (dezoito) anos;

III – ter concluído o ensino médio, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);

IV – estar em dia com as obrigações eleitorais;

V – se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.



Art. 4º. São requisitos para tomar posse do cargo de Assistente de Comunicação Social de que trata esta Lei:





I – aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos;

II – ser maior de 18 (dezoito) anos;

III – ter concluído o ensino médio, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);

IV – estar em dia com as obrigações eleitorais;

V – se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.



Art. 5º. Os vencimentos, as atribuições e a jornadas de trabalho relativas aos cargos de Assistente Legislativo e Assistente de Comunicação Social de que trata artigo 1º estão previstas no Anexo I desta Lei.  



Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos de Assistente Legislativo e Assistente de Comunicação Social serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição.



			Art.  6º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores.



Art. 7º.  Ficarão extintos os cargos de Coordenador de Plenário e Coordenador Administrativo, criados pelo Lei Municipal nº 657, de 06/02/2002, no dia seguinte ao que ocorrer a posse dos cargos mencionados nesta Lei.





			Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



							

Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se.











ANEXO I

Lei n° , de  de  de 2018. 





DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVONÚMERO DE CARGOS: 1 (UM)PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL - R$ 2.212,12 

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos Vereadores, à Mesa Diretora e seus membros e às Comissões; organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; auxiliar na redação de pedido de informação, pedido de providência, indicação, moção e demais atos e documentos legais; informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades administrativas; elaborar atas da sessão ordinária e extraordinária; realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário; realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

   a) Geral: carga horária semanal de 36 horas

   b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente.

RECRUTAMENTO:

   a) Mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos.

   b) Requisitos:

      1 - Instrução formal: certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

      2 - Idade: 18 anos completos;

      3 - Outros: conforme instruções do processo seletivo.







DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIALNÚMERO DE CARGOS: 1 (UM)PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL - R$ 2.212,12

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar a Presidência, membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário; acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal e sobre eles produzir notícias a serem veiculadas na internet e em meios de comunicação; Assessorar a Câmara Municipal no relacionamento com a imprensa falada e escrita; preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa; promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade; gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no poio de iniciativas que promovam o conhecimento e cidadania; auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação, realizando a manutenção e alimentação do site  eletrônico da Câmara Municipal de Estância Velha, com publicações legais; registrar eventos internos e externos, bem como sessões ordinárias, extraordinárias e reuniões de Comissões, registrando-as através de fotografias; acompanhar e realizar todo o processo de gravação de áudio e vídeo das sessões no Plenário da Câmara Municipal; realizar a transmissão ao vivo do áudio e vídeo no site  da Câmara Municipal, assim como, nas redes sociais; editar os vídeos que serão publicados no site; alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

   a) Geral: carga horária semanal de 36 horas

   b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente.

RECRUTAMENTO:

   a) Mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos.

   b) Requisitos:

      1 - Instrução formal: certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

      2 - Idade: 18 anos completos;

      3 - Outros: conforme instruções do processo seletivo.



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