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Estância Velha RS, 08 de agosto de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as):
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Aditiva e Modificativa ao Projeto de Lei 053/2018, que “INSTITUI O REGRAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS DE LOTES OU CASAS E VERTICAIS FECHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz.
Sendo assim, os Vereadores que esta subscrevem, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõem a Emenda em anexo.
Marcia Ribeiro Carlos Bonne
Vereadora do PT Vereador do PDT
Veridiana Monteiro Lotário Seevald
Vereadora do PSB Vereador do PSB
Valdeci de Vargas
Vereador do MDB
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 009/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 053/2018
Art. 1º. Acrescente-se § 4º, ao artigo 4º, tendo a seguinte redação:
“Art. 4º. (.....)
§ 1º (…)
§ 2º (…)
§ 3º (…)
§ 4º Toda iluminação pública condominial deverá ser em LED (Diodo emissor de luz).
Art. 2º. Modifique-se a redação do inciso II, do artigo 5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º.(....)
I – (…)
II – Destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da área como área verde e 05% (cinco por cento) de área institucional, sendo que esta deverá ser fora do local dos limites territoriais cercados do condomínio”.
Art. 3º. Modifique-se a redação do inciso I, do parágrafo único, do artigo 10, passando a ter a seguinte redação:
“Art.10. (.....)
Parágrafo único. (.......)
I – vias coletoras, com 08 (oito) metros trafegáveis para veículos automotores, devendo conter ciclovia além da metragem referida neste inciso, conforme padrões da legislação vigente, aquelas destinadas a coletar e distribuir o trânsito de veículos que tenham a necessidade de entrar ou sair de vias arteriais;
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