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Estância Velha RS, 21 de agosto de 2018.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 938, DE 17 DE JUNHO DE 2004, QUE “CRIA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de matéria de alta relevância, posto que com a presente proposição estar-se-á incluindo na Lei Municipal nº 938/2004 as atribuições do cargo de assessor de gabinete da presidência.
Por isso, a Mesa Diretora pede que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.
Ver. Valdeci de Vargas
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Euclides Tisian
Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Diego Francisco
2˚ Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Carlos Bonne
1˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores
Ver. Marcia Ribeiro
2˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores
Projeto de Lei nº. 063 - 2018
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 938, DE 17 DE JUNHO DE 2004, QUE “CRIA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 938, de 17 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º. (.....)
Parágrafo único. Atribuições: Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; auxiliar o Presidente em suas relações político administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ar MARIA IVETE DE GODOY GRADE
Prefeita Municipal
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