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materia nº 82/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaCRIA O PROGRAMA DOE OU RESTAURE UMA PLACA DE NOMENCLATURA NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1961

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-20 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade e encaminhada para sanção do executivo.
2018-11-09 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 09 de novembro de 2018.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “CRIA O PROGRAMA DOE OU RESTAURE UMA PLACA DE NOMENCLATURA NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justifica-se o presente Projeto de Lei, uma vez que há centenas de ruas em nosso Município sem qualquer placa de endereçamento, ou até há mas estão em estado precário de visualização por parte dos Munícipes, dificultando assim o dia a dia da vida dos moradores, visitantes e, evidentemente, dos serviços de entrega de correspondências e de mercadorias.

Com a proposição, busca-se transferir para a iniciativa privada, sem qualquer custo para os cofres municipais, através de parceria monitorada pelo Poder Público, o custo da confecção e restauração das placas de ruas e logradouros, com apenas a contrapartida do uso de espaço dessas placas para propaganda da empresa parceira.

Interessante ressaltar que o modelo da presente lei não limita o número de placas que poderão ser feitas por empresa parceira, possibilitando assim, por exemplo, um bairro inteiro possa receber placas de uma mesma empresa.

Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.

Lotario Seevald

Vereador do PSB

PROJETO DE LEI nº 080 - 2018



“CRIA O PROGRAMA DOE OU RESTAURE UMA PLACA DE NOMENCLATURA NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica criado o programa Doe ou Restaure uma placa de nomenclatura nas vias públicas do município de Estância Velha, que tem por objetivo incentivar a doação ou restauração de placas de denominação de ruas do Município por pessoas jurídicas que poderão inserir o nome da empresa nas mesmas, para propaganda de seu empreendimento, pelo prazo de 05 (cinco anos), podendo ser renovado a critério do Poder Executivo. 

§ 1º. O Poder Executivo estabelecerá o padrão das placas com denominação das ruas.

§ 2º. As doações ou restaurações das placas serão efetivadas mediante termo de doação e termo de restauração, assinado pelo Poder Público Municipal e o representante legal da empresa. 

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação. 

Art. 3º. Ficam revogadas todas disposições em contrário. 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ar 

MARIA IVETE DE GODOY GRADE

             Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se.

				





Art. 					



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