br-locleg corpus explorer

← Estância Velha (RS)

materia nº 18/2018

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaALTERA EM PARTE O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, PARA CRIAR FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1965

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-16 11-Retirada pelo Autor — Matéria retirada pelo autor
2019-04-15 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhada para votação
2019-01-21 09-Recebeu pedido de Vista — Aguardando leitura em Plenário
2018-12-18 09-Recebeu pedido de Vista U votação adiada; emenda adicionada.
2018-12-11 09-Recebeu pedido de Vista U Pedido de vista realizado pela vereadora Márcia Ribeiro.
2018-12-04 09-Recebeu pedido de Vista — Pedido de vista realizado pelo Vereador Carlos Albino Dietrich
2018-11-20 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em plenário e baixada para analise da CCJ.
2018-11-09 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




Estância Velha RS, 09 de novembro de 2018.



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar 004/2018, que “ALTERA EM PARTE O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, PARA CRIAR FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto de emenda tem por objetivo reduzir os valores das gratificações que serão pagas àqueles servidores que serão designados a ocupar uma daquelas funções, para as quais se exige Certificado de conclusão de ensino Médio, criadas pelo art. 1º do Projeto de Lei Complementar em debate.

O propósito desta emenda é também alterar parcialmente trecho do quadro do art. 2º desse Projeto de Lei Complementar, para alterar a denominação da Função Gratificada de “Chefe de Setor Administrativo, de Serviços Auxiliares e Fiscalização de Contratos do Hospital Municipal Getúlio Vargas” para “Chefe de Setor Administrativo, de Serviços Auxiliares e Gestão de Contratos do Hospital Municipal Getúlio Vargas”.

Sendo assim, os Vereadores que subscrevem esta Emenda Modificativa pedem que ela seja submetida ao Plenário para que, então, seja votada e aprovada.

Ver. Valdeci de Vargas





Ver. Lotário Seevald

		



Ver. Carlos Albino Dietrich





Ver. João Antonio de Godoy





Ver. Euclides Tisian

EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 018/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2018



					

Art. 1º. Altere-se a redação do art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 004/2018, passando a ter a seguinte redação:



Art. 1º Sem prejuízo das que já existem, ficam incluídas, no rol de funções gratificadas do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 003, de 07 de agosto de 1995, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 041, de 30 de dezembro de 2004, as funções gratificadas com as denominações de função, números de funções, padrão básico de gratificação e níveis de acesso conforme segue:

ANEXO V

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS



DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

NÚMERO DEFUNÇÕES

PADRÃO BÁSICO DE GRATIFICAÇÃO

NÍVEL DEACESSO



Supervisor do Hospital Municipal Getúlio Vargas

01 (uma)

R$ 3.500,00

FG



Diretor Técnico-Médico do Hospital Municipal Getúlio Vargas

01 (uma)

R$ 3.500,00

FG



Chefe de Setor de Farmácia do Hospital Municipal Getúlio Vargas

01 (uma)

R$ 2.500,00

FG



Chefe de Setor de Enfermagem do Hospital Municipal Getúlio Vargas

01 (uma)

R$ 2.500,00

FG



Chefe do Setor de Engenharia Clínica, Infraestrutura e Patrimônio do Hospital Municipal Getúlio Vargas

01 (uma)

R$ 2.000,00

FG



Chefe de Setor Administrativo, de Serviços Auxiliares e Gestão de Contratos do Hospital Municipal Getúlio Vargas

01 (uma)

R$ 2.000,00

FG



Coordenador de Atenção Básica

01 (uma)

R$ 2.500,00

FG





					

Art. 2º. Altere-se a redação do art. 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 004/2018, passando a ter a seguinte redação:



Art. 2º As funções gratificadas de que trata o art. 1º poderão ser providas por servidores ocupantes de cargos efetivos, preenchidos os requisitos estabelecidos nesta Lei, e terão as atribuições que lhes são conferidas tudo conforme o quadro a seguir:

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES







Supervisor Hospitalar



a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, ou na área da saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);



b) Especialização em gestão hospitalar, ou experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano em cargo, emprego ou função com atribuições relativas à gestão hospitalar;

Organizar, planejar e orientar os servidores que exercem atribuições no Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV) o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos do HMGV, buscando soluções para todo tipo de problema administrativo; Criar métodos; Planejar atividades; Organizar o funcionamento dos vários setores do HMGV; Participar do processo de controle das despesas do HMGV; Garantir a perfeita circulação de informações e orientações no HMGV; Planejar, organizar e controlar as atividades do HMGV; Indicar ao Prefeito as prioridades quanto aos investimentos de recursos na estrutura, recursos humanos e serviços do HMGV; Iniciar, mediante solicitação ao Departamento/Setor competente, o processo de contratação de bens e serviços no âmbito do HMGV, bem como e acompanhar a execução dos contratos do HMGV; Coordenar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, dentre eles: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos, ou humanos do HMGV; Desenhar as políticas e processos, criando os fluxos do HMGV; Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas do HMGV; Garantir a realização de todas as atividades e operações do HMGV, acompanhando os recebimentos e pagamentos; Ser consultado e expedir parecer quanto a pagamentos relativos a contratação de bens e serviços do HMGV; Acompanhar e analisar todos os indicadores do HMGV, criar plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; Realizar reunião semanal com a equipe de gestão para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores do HMGV; Tomar decisões com base em relatórios gerenciais; Elaborar a proposta de orçamento anual do HMGV; Prestar ao Secretário Municipal de Saúde todas as informações que lhe forem solicitadas; Participar do processo de planejamento da compra e distribuição de materiais do HMGV.





Diretor Técnico-Médico do Hospital Municipal Getúlio Vargas





a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);



b) Registro profissional válido no respectivo Conselho Profissional da Região em que sediado o Hospital Municipal Getúlio Vargas;

Assessorar em assuntos técnicos a Supervisão Hospitalar; Representar o HMGV perante o Conselho Regional de Medicina (CRM); Realizar a fiscalização e promover a regulamentação da execução de atos médicos no HMGV; Providenciar o cadastramento do HMGV de responsável técnico-médico no Conselho Regional de Medicina; Supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos do HMGV, diretamente vinculados à área da saúde, que a ele ficam subordinados hierarquicamente; Garantir a assistência médica no HMGV e tomar providências para que sejam realizadas as comissões, rotinas e protocolos médicos do HMGV; Elaborar, com auxílio técnico, quando necessário, o Regimento interno do serviço de Medicina do HMGV; Realizar reuniões com o corpo clínico do HMGV; Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor relacionados à assistência médica na instituição; Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde, em benefício da população usuária do HMGV; Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética do hospital, quando houver; Estimular todos os seus subordinados, de qualquer profissão, a atuar dentro de princípios éticos.

Chefe de Setor de Farmácia do Hospital Municipal Getúlio Vargas

a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);



b) Registro profissional válido no respectivo Conselho Profissional da Região em que sediado o Hospital Municipal Getúlio Vargas;

Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente às atividades nos serviços de farmácia hospitalar, relativas à assistência farmacêutica nos aspectos físicos e estruturais, considerando o perfil e a complexidade do serviço de saúde; Organizar e gerir a Farmácia do Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV) e supervisionar e manter a gestão da dispensação de medicamentos; Buscar os meios necessários para o funcionamento da farmácia hospitalar, relacionados ao ambiente e aos recursos humanos, em conformidade com os parâmetros mínimos recomendáveis; Implementar estruturas e procedimentos na organização e funcionamento da farmácia hospitalar (infraestrutura, medicamentos, produtos para a saúde, recursos humanos e equipamentos de trabalho em geral), visando garantir o abastecimento e a qualidade dos produtos e serviços, utilizando-se de instrumentos de organização e métodos, tais como regulamento interno, organograma e manuais; Organizar, supervisionar e orientar tecnicamente, todos os setores que compõem a farmácia hospitalar e os servidores que a integram, de forma a assegurar o mínimo recomendável para o funcionamento harmonioso do estabelecimento de saúde, dentro da visão da integralidade do cuidado; Incorporar sistemas informatizados para a gestão de estoques, desenvolvendo infraestrutura adequada à utilização de tecnologia da informação e de comunicação; Manter membro permanente nas comissões multidisciplinares que estabelecem as normas e políticas de investigação científica da instituição; Implantar Centro ou Serviço de Informação sobre Medicamentos; Instituir processos de avaliação de resultados, aplicando critérios e indicadores de qualidade, com foco em certificações de qualidade e acreditação hospitalar; Desenvolver práticas clínico-assistenciais que contribuam para a integralidade de cuidados; Articular parcerias interinstitucionais, acadêmicas e comunitárias.



Chefe de Setor de Enfermagem do Hospital Municipal Getúlio Vargas

a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);



b) Registro profissional válido no respectivo Conselho Profissional da Região em que sediado o Hospital Municipal Getúlio Vargas;

Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem; Manter as informações atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam no Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV), com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, ao Conselho Regional de Enfermagem; Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução Cofen nº 293/2004, ou outra que vier a substituí-la, informando, de ofício, ao representante legal do Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV) e ao Conselho Regional de Enfermagem; Informar, de ofício, ao representante legal do Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV) e ao Conselho Regional de Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como: a) ausência de Enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem durante algum período de funcionamento do Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV); b) profissional de Enfermagem atuando no Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV) sem inscrição ou com inscrição vencida no Conselho Regional de Enfermagem; c) profissional de Enfermagem atuando no Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV) em situação irregular, inclusive quanto à inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastado por impedimento legal; d) profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Código Penal Brasileiro; Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem; Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia; Manter a CRT em local visível ao público, observando o prazo de validade; Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros; Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem; Instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, quando couber, de acordo com as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas no Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV); Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem; Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos; Responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente; Observar as normas da NR – 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem; Assegurar que a prestação da assistência de enfermagem a pacientes graves seja realizada somente pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87; Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes; Garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam realizados, somente, sob supervisão do professor orientador da instituição de ensino e enfermeiro da instituição cedente do campo de estágio, respectivamente, e em conformidade a legislação vigente; Participar do processo de seleção de pessoal, observando o disposto na Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, e as normas regimentais da instituição; Comunicar ao Coren quando impedido de cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a legislação do Exercício Profissional, atos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, comprovando documentalmente ou na forma testemunhal, elementos que indiquem as causas e/ou os responsáveis pelo impedimento; Promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem; Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de Diagnóstico Situacional e consequente Plano de Trabalho que deverão ser apresentados ao Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV) e encaminhados ao Coren no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua efetivação como Responsável Técnico e posteriormente a cada renovação da CRT; Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde do Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV), em que ocorrer a participação de profissionais de Enfermagem.

Chefe de Engenharia Clínica, Infraestrutura e Patrimônio do Hospital Municipal Getúlio Vargas

a) Certificado de conclusão de Ensino Médio.

Coordenar a área de engenharia e manutenção; Contratar empresa para manutenção de engenharia clínica; Envolver o estudo das necessidades técnicas e desenvolvimento de especificações, procedimentos e recursos necessários para possibilitar a construção, montagem e manutenção de instalações, equipamentos e máquinas do HMGV; Coordenar funcionário na manutenção; Planejar a manutenção de obras e ajustes; Responder pelos Indicadores de manutenção; Coordenar as rotinas e atividades de manutenção; Assessorar em atividades como planejamento, contratações e negociações da área, atuar como facilitador junto aos fornecedores de engenharia e manutenção, prestadores de serviços ou fornecedores de matéria prima, produtos e equipamentos entre outros; Acompanhar atividade da equipe e do setor quanto ao atendimento das demandas de serviços, Coordenar a equipe técnica; Realizar a organização do sistema de manutenção de máquinas; Realizar o planejamento das manutenções preventivas das máquinas, equipamentos hidráulicos e elétricos; Organizar e providenciar as manutenções internas e externas, tratamento de água, refrigeração, serviço de hidráulica, conservação predial e maquinas; Acompanhar os serviços de terceiros; Prestar suporte técnico, acompanhar entregas técnicas; Providenciar orçamentos de consertos; Analisar os custos das manutenções; Propor planos de investimentos visando atualização tecnológica; Interagir com todos os setores, garantindo o bom desempenho de equipamentos, redes e sistemas; Acionar manutenção dos computadores, impressoras, telefones, televisores, infraestrutura de redes e servidores; Interagir com os fornecedores de telecomunicações e sistemas da empresa; Coordenar o trabalho de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de materiais;Realizar controles diversos e expedição de produtos utilizados na empresa, visando assegurar o abastecimento dos setores; Coordenar a ordem e o mapeamento de produtos armazenados em local específico nas dependências do Hospital municipal Getúlio Vargas (HMGV); Supervisionar e instruir colaboradores para atendimento de procedimentos operacionais visando atendimento de qualidade assegurada e perda zero; Acompanhar relatórios de avaliação de fornecedores objetivando maior entendimento do processo e divulgando as regras da área junto aos mesmos do ponto de vista de horário, documentação e material; Avaliar e controlar constantemente o orçamento da área e pedidos colocados com o objetivo de evitar falta ou excesso de itens dentro da área; Prover análise de materiais; Promover análises de recebimentos de materiais, avaliando restrições para dias e horários dentro da dinâmica do almoxarifado; Desenvolver com a área de compras estratégias para diluir da melhor forma dias e horários para entrega, evitando a concentração elevada de fornecedores; Avaliar necessidades de treinamento de cada colaborador; Coordenar, distribuir e acompanhar as atividades de segurança patrimonial; Instruir a equipe, com assuntos inerentes ao dia a dia, regulamentos e esquemas estabelecidos pela instituição; Administrar o patrimônio da instituição; Identificar melhorias nos processos de inventário físico do ativo imobilizado; Controlar catalogação de bens e definir e políticas e procedimentos na utilização e compra de materiais. 

Chefe de Setor Administrativo, de Serviços Auxiliares e Gestão de Contratos do Hospital Municipal Getúlio Vargas

a) Certificado de conclusão de Ensino Médio.

Coordenar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, Supervisionar as atividades de compras solicitadas para o Hospital Municipal Getúlio Vargas; Zelar pelo patrimônio atribuído ao uso do Hospital Municipal Getúlio Vargas; Solicitar ao órgão competente na estrutura administrativa, aquisição de serviços, produtos, matérias-primas; Planejar e garantir a execução da política de suprimentos da empresa; Planejar e supervisionar as atividades de compras; Coordenar e dar apoio às unidades nas diversas etapas de compras na área; Desenvolver projetos de redução de custos; Coordenar o processo da fiscalização da execução dos contratos firmados no âmbito do Hospital Municipal Getúlio Vargas; Verificar a boa execução do objeto e o cumprimento de todas as cláusulas contratuais; Registrar em documento próprio todas as irregularidades e ocorrências e informar a autoridade superior; Acompanhar o cronograma de execução dos contratos, garantindo a continuidade dos serviços prestados no âmbito do Hospital Municipal Getúlio Vargas.

Coordenador de Atenção Básica

a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, na área da saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

Mediar eventuais conflitos na Unidade Básica de Saúde; Cumprir as atividades inerentes à função com responsabilidade, assiduidade e organização mantendo comprometimento com a comunidade e com o Município; Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde; Gerenciar, coordenar e representar as equipes nas atividades institucionais com ética, liderança, profissionalismo; Desenvolver meios de comunicação internos e externos, promovendo a divulgação aos usuários as atividades desenvolvidas na unidade, buscando a satisfação do usuário do serviço de saúde; Promover a transparência na gestão com clareza; Avaliar o serviço de atendimento prestado na Unidade Básica de Saúde com continuidade e imparcialidade; Promover o gerenciamento da Atenção Primária, com o objetivo de coordenar as ações para organização da rede de atenção primária, com o objetivo de torná-la coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde, competindo-lhe: a) coordenar os trabalhos das suas unidades; b) propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção primária à saúde; c) articular processos intra e intersetorial, tendo como objetivo qualificar a atenção primária à saúde no estado; d) propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção; e) Disseminar informações relevantes da atenção primária do estado. Promover o gerenciamento das equipes de Saúde Bucal, visando implementar ações para a organização da rede de saúde bucal, tendo a atenção primária como ordenadora dessa rede, competindo-lhe: a) Prestar apoio institucional aos municípios, em conjunto com os Escritórios Regionais de Saúde, na organização da rede de saúde bucal; b) Qualificar e apoiar técnicos dos Escritórios Regionais de Saúde quanto aos programas que integram a política de saúde bucal; c) Orientar e monitorar o processo de credenciamento das equipes de saúde bucal na estratégia saúde da família; d) Monitorar e avaliar, em conjunto com os Escritórios Regionais de Saúde, as ações de saúde bucal na estratégia de saúde da família e nos demais programas relacionados à política de saúde bucal; e) Gerar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais da saúde bucal do estado; f) Elaborar manuais, instrutivos e demais instrumentos que orientem as ações da saúde bucal; g) Monitorar e propor correções nas informações oriundas do Sistema de Informação para a Atenção Básica, pertinentes à Gerência; Promover o gerenciamento da Estratégia de Saúde da Família, a fim de implementar ações para organização da rede de atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária, competindo-lhe: a) Prestar apoio institucional aos municípios, em conjunto com os Escritórios Regionais de Saúde, para organização da rede de atenção primária de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica; b) orientar e monitorar o processo de credenciamento e habilitação das equipes de saúde da família e demais programas da atenção primária; c) Qualificar e apoiar técnicos dos Escritórios Regionais de Saúde para o desenvolvimento das ações de atenção primária; d) monitorar e avaliar, em conjunto com os Escritórios Regionais de Saúde, a atenção primária dos municípios, priorizando a estratégia saúde da família; e) Gerar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais da atenção primária do estado; f) Elaborar manuais, instrutivos e demais instrumentos que orientem as ações da atenção primária; g) Monitorar e propor correções nas informações oriundas do Sistema de Informação para a Atenção Básica, pertinentes à Gerência. Promover a gerência de Monitoramento e Avaliação da Atenção à Saúde tem a missão de aprimorar o processo de monitoramento, de forma que permita a realização da avaliação da estrutura, processos e resultados da atenção à saúde, competindo-lhe: a) elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da atenção à saúde; b) monitorar e avaliar as ações relevantes à atenção à saúde, para orientar a tomada de decisão.















open original →