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materia nº 92/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A DIABETES
native_id1976

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-11 06-Matéria aprovada em votação única U matéria aprovada por unanimidade e enviada para o executivo.
2018-12-10 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação U emitido parecer do CCJ e encaminhado para o plenário.
2018-12-04 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. U Matéria lida em plenário e baixada para analise das comissões.
2018-11-30 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. U Matéria protocolada aguardando inclusão na pauta para leitura em plenário.

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Estância Velha RS, 29 de novembro de 2018.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Estância Velha a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Diabetes.”

A diabetes é considerada um problema de saúde pública mundial, em constante ascensão, o qual apresenta complicações que podem abreviar o tempo de vida do paciente ou levá-lo a incapacidade. 

É uma doença crônica fazendo que o corpo pare de produzir insulina ou não consiga empregar adequadamente a insulina produzida. Ou seja, a diabetes é uma doença caracterizada pela elevação da glicose no sangue (hiperglicemia), podendo acorrer defeitos na secreção ou na ação do hormônio insulina, que é produzido no pâncreas, pelas chamadas células beta. 

A função principal da insulina é promover a entrada de glicose para as células do organismo de forma que ela possa ser aproveitada para as diversas atividades celulares. A falta da insulina ou um defeito na sua ação resulta, portanto, em acúmulo de glicose no sangue, o que chamamos de hiperglicemia. 

O dia 14 de novembro foi escolhido para lembrar o Dia nacional do combate à Diabetes. O objetivo é prevenir e controlar a doença controlando a alimentação e promovendo a prática de atividades físicas. De acordo com dados da Federação Internacional de Diabetes (IDF), em todo o mundo mais de 400 milhões de pessoas têm a doença. No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, já são cerca de 14 milhões de pessoas com diabetes e por dia aparecem 500 novos casos. Em alguns casos, o diagnóstico demora, favorecendo o aparecimento de complicações. 

Neste sentido, o presente projeto tem por objetivo incluir no calendário oficial do Município a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Diabetes, com diversas atividades que mobilizem não só os portadores da doença, mas toda a população de Estância Velha, conscientizando e alertando quanto aos principais fatores de risco da doença, além de divulgar ferramentas para a prevenção da diabetes. 

Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.



Marcia Ribeiro

Vereadora do PT

























PROJETO DE LEI nº            - 2018



“INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A DIABETES.”



A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Estância Velha, a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Diabetes, a ser realizada anualmente, na semana do dia 14 de novembro, data do Dia nacional do combate à Diabetes.

Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Prevenção e Combate a Diabetes são: 

I - Apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito da diabetes, suas características, prevenção e tratamento; 

II - Conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a prevenção da diabetes; 

III – Auxiliar no controle da diabetes e demais doenças correlatas, visando a melhoria da qualidade de vida dos pacientes. 

Art. 3º Durante a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Diabetes poderão ser realizados debates, palestras, campanhas educativas, entre outras iniciativas que visam atingir seus objetivos. 

Parágrafo Único. A critério de Poder Executivo poderão ser realizadas ações especialmente voltadas para a rede escolar, com o intuito de alertar e educar as crianças sobre os riscos da diabetes. 

Art. 4º Para a consecução dos objetivos dessa semana, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos Públicos Federais e Estaduais, e com entidades da sociedade civil, visando à elaboração de projetos de ação social. 

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 



MARIA IVETE DE GODOY GRADE

             Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se.

				





Art. 					



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