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materia nº 2/2018

Tipo Subemenda Modificativa/Aditiva/Supressiva
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaSUBEMENDA MODIFICATIVA A EMENDA SUBSTITUTIVA 018/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2018 QUE “ALTERA EM PARTE O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, PARA CRIAR FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1983

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-16 11-Retirada pelo Autor — Matéria retirada pelo autor
2019-04-16 30-Matéria Aprovada — Matéria aprovado por maioria e com votos contrários dos Vereadores: - Carlos Bonne - Marcia Ribeiro - Diego Francisco
2019-04-15 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhada para votação
2019-04-15 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhada para votação
2019-01-22 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário, baixada para a CCJ
2018-12-18 09-Recebeu pedido de Vista U votação adiada; emenda adicionada.
2018-12-11 09-Recebeu pedido de Vista U pedido de vista pela vereadora Márcia Ribeiro.

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texto original #

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Estância Velha RS, 14 de novembro de 2018.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Pelo presente, segue em anexo a proposta de Subemenda a Emenda Modificativa 018/2018 ao Projeto de Lei Complementar 004/2018, que “ALTERA EM PARTE O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, PARA CRIAR FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



Esta Subemenda tem por objetivo melhor adaptar os requisitos e atribuições do cargo de coordenador de atenção básica.







Veridiana Monteiro

Vereadora do PSB

























SUBEMENDA MODIFICATIVA A EMENDA 018/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2018



					



Art. 1º. Altere-se o Art. 2º, no que tange aos requisitos do cargo e atribuições do cargo de coordenador de atenção básica, passando a ter a seguinte redação:



DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES

Coordenador de Atenção Básica

a) Ser servidor efetivo ocupante de cargo na área da saúde, cuja exigência seja de escolaridade de nível superior com especialização, residência ou experiência em Saúde Coletiva

Coordenar, planejar, organizar, todos os setores e serviços relacionados as políticas públicas de saúde no contexto da Rede de Atenção Básica do município, como Estratégia de Saúde da Família, Centro de Atenção Psicossocial, Farmácia Básica e Vigilância em Saúde.

















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