texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Estância Velha RS, 14 de novembro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Subemenda a Emenda Modificativa 018/2018 ao Projeto de Lei Complementar 004/2018, que “ALTERA EM PARTE O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, PARA CRIAR FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Esta Subemenda tem por objetivo melhor adaptar os requisitos e atribuições do cargo de coordenador de atenção básica.
Veridiana Monteiro
Vereadora do PSB
SUBEMENDA MODIFICATIVA A EMENDA 018/2018 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2018
Art. 1º. Altere-se o Art. 2º, no que tange aos requisitos do cargo e atribuições do cargo de coordenador de atenção básica, passando a ter a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ATRIBUIÇÕES
Coordenador de Atenção Básica
a) Ser servidor efetivo ocupante de cargo na área da saúde, cuja exigência seja de escolaridade de nível superior com especialização, residência ou experiência em Saúde Coletiva
Coordenar, planejar, organizar, todos os setores e serviços relacionados as políticas públicas de saúde no contexto da Rede de Atenção Básica do município, como Estratégia de Saúde da Família, Centro de Atenção Psicossocial, Farmácia Básica e Vigilância em Saúde.
open original →