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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaOBJETO: “DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE DOCUMENTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA”.
native_id2080

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-19 30-Matéria Aprovada — Matéria aprovada por maioria, com votos contrários dos Vereadores: Marcia Ribeiro Carlos Bonne Valdeci de Vargas
2019-02-18 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ, encaminhado para votação em Plenário.
2019-02-12 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para a CCJ
2019-02-12 30- Matéria Pautada. Aguardando Leitura em Plenário. — Matéria lida em Plenário, baixada para a CCJ.
2019-02-07 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — matéria protocolada, aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha – RS, 07 de fevereiro de 2019.

			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:



Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE DOCUMENTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA”.

                              

Como forma de melhorar a organização administrativa da Câmara Municipal de Estância Velha, a Mesa Diretora propõe que seja regulamentado o protocolo para o recebimento de documentos.



Por isso, peço que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.

Autores:



Veridiana Monteiro

Presidente





Lotario Seevald

Vice-Presidente





Diego Francisco

1º Secretário





João A. de Godoy

2º Secretário











PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 001/2019.







“DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE DOCUMENTOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA”.



A Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.



FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:	

Art. 1º O protocolo de quaisquer documentos a serem recebidos pela Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores deverão ser assinados pelo autor ou autores previamente. 

§1º Não sendo atendido o disposto no caput do Art. 1º, o protocolo não será realizado pela Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores.



Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.







    Veridiana Monteiro

					Presidente da Câmara Municipal















Registre-se e Publique-se.

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