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Estância Velha – RS, 15 de fevereiro de 2019.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “SUPRIME O INCISO IV, DO ART. 122, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA”.
Com este Projeto de Resolução objetiva-se a essência do estado democrático, a qual reside exatamente no fato de que o poder pertence ao povo.
Nele, o governante, o legislador e o juiz, assim como o servidor público de carreira, têm uma função a exercer e essa deve ser exercida em benefício do povo.
Assim, o conceito de povo reveste-se, no estado democrático, de uma autoridade superior à do próprio governante.
Por isso, estar-se-á suprimindo no Regimento Interno os pronomes de tratamento incompatíveis com a igualdade de todos perante a lei.
Por isso, peço que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.
Autores:
Carlos Bonne
Vereador do PDT
Marcia Ribeiro
Vereadora do PT
Valdeci de Vargas
Vereador do MDB
Euclides Tisian
Vereador do PT
Diego Francisco
Vereador do PSDB
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 002/2019.
“SUPRIME O INCISO IV, DO ART. 122, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA”.
A Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica suprimido o inciso IV, do Art. 122, da Resolução nº 004/2018, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha.
“Art. 122 (….)
I – (....)
II – (....)
III – (....)
IV – SUPRIMIDO.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Veridiana Monteiro
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se.
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