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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-15
Ementa“SUPRIME O INCISO IV, DO ART. 122, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA”. Autores:
native_id2126

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-26 30-Matéria Aprovada U matéria aprovada por unanimidade
2019-02-25 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — proferido parecer e encaminhado para votação
2019-02-19 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — matéria lida em Plenário, baixada para a CCJ
2019-02-15 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — matéria protocolada aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha – RS, 15 de fevereiro de 2019.

			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:



Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “SUPRIME O INCISO IV, DO ART. 122, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA”.

                              

Com este Projeto de Resolução objetiva-se a essência do estado democrático, a qual reside exatamente no fato de que o poder pertence ao povo.

Nele, o governante, o legislador e o juiz, assim como o servidor público de carreira, têm uma função a exercer e essa deve ser exercida em benefício do povo.

Assim, o conceito de povo reveste-se, no estado democrático, de uma autoridade superior à do próprio governante.

Por isso, estar-se-á suprimindo no Regimento Interno os pronomes de tratamento incompatíveis com a igualdade de todos perante a lei.



Por isso, peço que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.

Autores:



Carlos Bonne

Vereador do PDT





Marcia Ribeiro

Vereadora do PT





Valdeci de Vargas

Vereador do MDB







Euclides Tisian

Vereador do PT







Diego Francisco 

Vereador do PSDB





























































PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 002/2019.



“SUPRIME O INCISO IV, DO ART. 122, DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA”.



A Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.



FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:	

Art. 1º Fica suprimido o inciso IV, do Art. 122, da Resolução nº 004/2018, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha.   

“Art. 122 (….)

I – (....)

II – (....)

III – (....)

IV – SUPRIMIDO.” 



Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.





    Veridiana Monteiro

					Presidente da Câmara Municipal

Registre-se e Publique-se.

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