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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaCRIA ATIVIDADE DE ASSESSORIA PARLAMENTAR VOLUNTÁRIA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2237

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-02 30-Matéria Aprovada U Matéria aprovada em turno único
2019-04-01 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — matéria lida em plenário e baixada para a CCJ
2019-03-27 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha – RS, 27 de fevereiro de 2019.

			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:



Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “CRIA ATIVIDADE DE ASSESSORIA PARLAMENTAR VOLUNTÁRIA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                              

Ao apresentar este Projeto de Resolução, à apreciação dos nobres colegas vereadores, estamos propondo a instituição de um cargo de “assessor parlamentar voluntário” correspondente a cada cargo de vereador.  A ele poderão aderir cidadãos-eleitores com mais de 16 anos que assim o desejarem, mediante convite dos vereadores com mandato no Poder Legislativo.  

A atividade voluntária pode ser definida como um conjunto de ações de interesse social e comunitário e, aqui, no âmbito deste Poder, por certo, também política. Pode-se dizer que se trata o voluntariado a que se propõe o presente Projeto de Resolução de um aprendizado e experiência sobre o exercício da atividade legislativa. 

Por isso, a Mesa Diretora solicita que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.



Autores:



Veridiana Monteiro

Presidente





Lotario Seevald

Vice-Presidente





Diego Francisco

1º Secretário







João A. de Godoy

2º Secretário











































































PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 004/2019.







CRIA ATIVIDADE DE ASSESSORIA PARLAMENTAR VOLUNTÁRIA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



A Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.



FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:	



Art. 1º. Fica criada a atividade de Assessoria Parlamentar Voluntária na Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha.

§ 1º. Considera-se Assessoria Parlamentar Voluntária para fins desta Resolução a atividade não remunerada prestada por pessoa física à Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

§ 2º. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2°.  O Assessor Parlamentar Voluntário será indicado pelo Vereador para realização de suas atividades no gabinete à disposição do próprio vereador.

Art. 3º.  O Assessor Parlamentar Voluntário trabalhará sob a determinação, cuidado e atenção do Vereador por ele indicado, devendo servir ao gabinete deste, nas consecuções do trabalho de vereança, não cumprindo ordem de outros Vereadores, da Mesa Diretora ou da Presidência.

Parágrafo Único.  A responsabilidade pela prestação dos serviços realizados pelo Assessor Parlamentar Voluntário é exclusiva do Vereador nomeante, haja vista que os trabalhos serão realizados unicamente ao gabinete do mesmo.

Art. 4º.  O Assessor Parlamentar Voluntário terá acesso a todos os setores necessários para o desenvolvimento do trabalho do vereador.

Art. 5º. A solicitação de documentos aos setores, obrigatoriamente, deverá ser feito pelo Vereador, podendo, uma vez requerido, os mesmos serem entregues ao Assessor Parlamentar Voluntário.

Art. 6º. A adesão à função de Assessor Parlamentar Voluntário dependerá de requerimento de solicitação firmado pelo Vereador interessado a ser encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, juntamente com o Termo de Adesão à Função de Assessor Parlamentar Voluntário, que consta nos anexos I e II, desta Resolução.

Art. 7º. A quantidade de Assessores Parlamentares Voluntários será limitada a, no máximo, um por gabinete.

Art. 8º. O Assessor Parlamentar Voluntário deverá usar crachá que identifique a função de Assessor Voluntário, a ser custeado pelo Vereador nomeante.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.







    Veridiana Monteiro

					Presidente da Câmara Municipal















Registre-se e Publique-se.

ANEXO I



REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO



Eu, ___________________________________________, Vereador (a) abaixo assinado (a), venho por meio deste, requerer à Vossa Excelência, a assinatura de Termo de Adesão à Função de Assessor Parlamentar Voluntário do Senhor (a) _________________________________________, nos termos da Resolução nº  ____/20___.



Estância Velha, RS,  __________ de  ________________, de 20___





Vereador (a)











































ANEXO II



TERMO DE ADESÃO À FUNÇÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR VOLUNTÁRIO





Aos ________ do mês de  ______________, de  ______, no Município de Estância Velha, neste ato, as partes a seguir nomeadas:



CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTANCIA VELHA, inscrita no CNPJ nº 00.505.432/0001-54, com sede na Avenida Brasil, nº 1144, Bairro União, no Município de Estância Velha, neste ato representada pelo Presidente.



ASSESSOR PARLAMENTAR VOLUNTÁRIO, (qualificação completa) ...



VEREADOR REQUERENTE, (qualificação completa) ....



Celebram entre si o presente TERMO DE ADESÃO À FUNÇÃO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR VOLUNTÁRIA, convencionando as cláusulas que seguem:

I – Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização da atividade de Assessoria Parlamentar Voluntária, com interveniência e assinatura do Vereador requisitante, interessado em formalizar a relação existente entre a Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha e o Assessor (a) Parlamentar Voluntário (a), caracterizando a não-vinculação empregatícia, no termos da Resolução nº ___/20___.

II – Este Termo de Adesão é firmado com base na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, dita Lei do Voluntariado.

III – Este Termo de Adesão terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por quantas vezes houver interesse das partes.

E assim, estando justas e acertadas as condições supra estabelecidas, firmam o presente instrumento as partes retro qualificadas, em duas vias de igual teor e valia, para que produza os seus efeitos jurídicos e necessários.



____________________________________________________

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha





__________________________________

Vereador requisitante



___________________________________

Assessor Parlamentar Voluntário

















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