br-locleg corpus explorer

← Estância Velha (RS)

materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaDá nova redação ao Art. 10, da LEI MUNICIPAL Nº 2.219, de 20 de abril de 2017, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2246

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-04 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.410 de 04 de abril de 2019 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para a o Poder Legislativo.
2019-04-02 06-Matéria aprovada em votação única U Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a sanção do Executivo
2019-04-01 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação.
2019-03-26 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — matéria lida em Plenário e baixada para a CCJ
2019-03-20 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — matéria protocolada aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Estância Velha RS, 20de março de 2019.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:





Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao Art.  10, da LEI MUNICIPAL Nº 2.219, de 20 de abril de 2017, que“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Trata-se de matéria que visa adequar à lei acima referida, no tocante a ampliação do prazo para a eficácia do mandamento legal.

Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.





Veridiana Monteiro

Vereadora do PSB























PROJETO DE LEI Nº. 019 - 2019



DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 10, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.219, DE 20 DE ABRIL DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º.A redação do Art.10, daLei Municipal nº 2.219, de 20 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:





“Art. 10.Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.”

Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Ar



MARIA IVETE DE GODOY GRADE

Prefeita Municipal



Registre-se e Publique-se.			





Art. 				

open original →