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Estância Velha, 02 de abril de 2019.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores de Estância Velha e dá outras providências”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.
O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores de Estância Velha, cujo percentual importa 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento) pela inflação acumulada, conforme variação do IPCA acumulada no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019.
Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação pelo Plenário da Casa.
Ver. Veridiana Monteiro
Presidente da Câmara Municipal
Ver. Lotario Seevald
Vice Presidente
Ver. Diego Francisco
1˚ Secretário
Ver. João A. de Godoy
2˚ Secretário
PROJETO DE LEI n. 028 -2019
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Estância Velha RS
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, reajustando os subsídios dos Vereadores de Estância Velha em 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), conforme inflação acumulada no período de fevereiro de 2018 à janeiro de 2019.
Art 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias a seguir discriminadas, retroagindo seus efeitos a 1˚ de fevereiro de 2019:
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3.11.90.13.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais RPPS
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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