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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaMatéria de autoria da Mesa Diretora: Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores de Estância Velha e dá outras providências”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-11 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.415 de 11 de abril de 2019 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para a o Poder Legislativo.
2019-04-09 06-Matéria aprovada em votação única U Matéria aprovada por maioria com um voto contrário da Vereadora Marcia Ribeiro
2019-04-08 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação
2019-04-02 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para a CCJ
2019-04-02 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha, 02 de abril de 2019.





Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras:



Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores de Estância Velha e dá outras providências”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.

O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores de Estância Velha, cujo percentual importa 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento) pela inflação acumulada, conforme variação do IPCA acumulada no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019.



Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação pelo Plenário da Casa.









Ver. Veridiana Monteiro

Presidente da Câmara Municipal







Ver. Lotario Seevald

Vice Presidente





		

Ver. Diego Francisco

 1˚ Secretário



				

Ver. João A. de Godoy

2˚ Secretário



















PROJETO DE  LEI n. 028 -2019







CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

		

A Prefeita Municipal de Estância Velha RS

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, reajustando os subsídios dos Vereadores de Estância Velha em 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), conforme inflação acumulada no período de fevereiro de 2018 à janeiro de 2019.

Art 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias a seguir discriminadas, retroagindo seus efeitos a 1˚ de fevereiro de 2019:

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

3.11.90.13.00 – Obrigações Patronais

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais RPPS



Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.			



Maria Ivete de Godoy Grade

Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se







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