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Estância Velha, 02 de abril de 2019.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
Segue acostado o Projeto de Lei que “Concede revisão geral anual dos subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e vencimentos dos Secretários Municipais de Estância Velha e dá outras providências”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.
O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece revisão geral anual do subsídio da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos vencimentos dos Secretários Municipais de Estância Velha, cujo percentual importa 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento) pela inflação acumulada, conforme variação do IPCA acumulada no período de fevereiro de 2018 à janeiro de 2019.
Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação pelo Plenário da Casa.
Ver. Veridiana Monteiro
Presidente da Câmara Municipal
Ver. Lotario Seevald
Vice Presidente
Ver. Diego Francisco
1˚ Secretário
Ver. João A. de Godoy
2˚ Secretário
PROJETO DE LEI n. 029- 2019
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DA PREFEITA MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Estância Velha RS
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, reajustando os subsídios da Prefeita Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos vencimentos dos Secretários Municipais de Estância Velha em 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento), conforme inflação acumulada no período de fevereiro de 2018 à janeiro de 2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias a seguir discriminadas, retroagindo seus efeitos a 1˚ de fevereiro de 2019:
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas
319013 – Obrigações Patronais
319016 – Outras Despesas Variáveis
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
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