Ofício Nº 166/2019-GAB, Estância Velha, 03 de abril de 2019.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos, incluso a este, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, PARA A PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis, EM REGIME DE URGÊNCIA.
A presente proposição busca a autorização para contratar financiamento para a pavimentação de vias urbanas no território do Município de Estância Velha.
Os recursos resultantes do financiamento serão obrigatoriamente aplicados na execução do projeto, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o parágrafo 1º do artigo 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Os encargos financeiros dessa operação de crédito obedecerão às normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A, destinadas às políticas públicas operacionais.
Ainda, a despesa do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o período de 2017 a 2020 (Lei Municipal nº 2.256/2017, art. 3º), bem como é compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 (Lei Municipal nº 2.358/2018). Por fim, encaminha-se, anexo a este projeto, o impacto financeiro-orçamentário referente à operação de crédito.
Sendo o que se apresenta para o momento, elevamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
À Exma. Sra. Presidente
Veridiana Monteiro
MD Presidente da Câmara de Vereadores
Estância Velha-RS
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, PARA A PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 12.540.000,00 (doze milhões quinhentos e quarenta mil reais).
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, bem como às normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - Agência de Fomento - RS.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento de que trata esta Lei.
Art. 6º. Os créditos a que se refere o artigo 5° terão como contrapartida financeira reduções de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Para satisfazer as despesas e os encargos oriundos das operações de crédito autorizadas pela presente Lei, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias:
15.451.0006.1701 Asfaltar e pavimentar vias públicas
3.4.4.9.0.51.00.000000 Obras e instalações
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em ...
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Aurea Regina Silva de Brito Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública