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Estância Velha RS, 10 de abril de 2019.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”
Segundo dispõe o art. 39, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, é competência da Mesa propor a criação dos cargos dos serviços da Câmara Municipal.
O Presente Projeto de Lei tem por finalidade a contratação por concurso público de um técnico em informática para atender as necessidades da Câmara Municipal no setor de informática, uma vez que a manutenção é realizada por terceiros, elevando assim os custos de manutenção.
Assim, é evidente a necessidade de servidores efetivos na Câmara Municipal, evitando a transitoriedade e mudanças.
Ver. Veridiana Monteiro
Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Lotario Seevald
Vice-Presidente da Câmara de Vereadores
Ver. Diego Francisco
1˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores
Ver. João A. de Godoy
2˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI Nº 034 - 2019
“CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”
A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Técnico em Informática, no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Estância Velha/RS, cuja atribuição, jornada e vencimento constam no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. O cargo de que trata o artigo 1º desta Lei é de provimento efetivo e será ocupado por servidor admitido por meio de concurso público de provas, ou de provas e títulos.
Art. 3º. São requisitos para tomar posse no cargo de Técnico em Informática de que trata esta Lei:
I – aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos;
II – ser maior de 18 (dezoito) anos;
III – ter concluído o ensino médio, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);
IV – habilitação em Técnico em Informática;
V – estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI – se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
Art. 4º. O vencimento, a atribuição e a jornada de trabalho relativa ao cargo de Técnico em Informática de que trata artigo 1º estão previstas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - O vencimento do cargo de Técnico em Informática será atualizado com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição.
Art. 5º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se.
ANEXO I
Lei n° , de de de 2019.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICANÚMERO DE CARGOS: 1 (UM)PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL - R$ 1.800,00 (um mil, oitocentos reais)
Descrição Sintética: Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha-RS.
Descrição Analítica: Executar a instalação, reinstalação e desinstalação de programas; manutenção e implementação de sistemas operacionais, softwares e equipamentos de informática; realizar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponível; atuar nas atividades de suporte de informática; realizar a aquisição e instalação de certificados digitais necessários ao Poder Legislativo; dar suporte à transmissão ao vivo das sessões via internet; dar suporte aos sistemas de áudio e vídeo; realizar a cópia e guarda de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados do Poder Legislativo; diagnosticar problemas de software a partir de informações recebidas dos servidores, buscando solução para os mesmos; realizar cadastro de atos para publicação no site utilizando também programas; atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores; fazer o suporte de programas financeiros, contábeis, setor de pessoal, legislativos patrimoniais e outros que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Legislativo; realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação: disponibilizar acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas; enviar e receber e-mails referentes à sua área de atuação; realizar e receber ligações referentes à sua área de atuação; executar tarefas e manutenções pertinentes à sua área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do Poder Legislativo; efetuar instalação e configurações de redes; realizar configurações no site, incluindo em Java e CSS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 24 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente.
RECRUTAMENTO:
a) Mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos.
b) Requisitos:
1 - Instrução formal: certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e Curso Técnico em Informática, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas.
2 - Idade: mínima de 18 anos completos;
3 - Outros: conforme instruções do processo seletivo.
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