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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaMatéria de autoria da Mesa Diretora: CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA
native_id2310

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-08 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.423 de 08 de maio de 2019 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para a o Poder Legislativo.
2019-04-30 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a sanção do Executivo
2019-04-29 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação no Plenário
2019-04-22 10-Matéria em análise — Matéria em análise na CCJ
2019-04-16 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para a CCJ
2019-04-10 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 10 de abril de 2019.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:



Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”

Segundo dispõe o art. 39, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, é competência da Mesa propor a criação dos cargos dos serviços da Câmara Municipal.



O Presente Projeto de Lei tem por finalidade a contratação por concurso público de um técnico em informática para atender as necessidades da Câmara Municipal no setor de informática, uma vez que a manutenção é realizada por terceiros, elevando assim os custos de manutenção.  



Assim, é evidente a necessidade de servidores efetivos na Câmara Municipal, evitando a transitoriedade e mudanças.





Ver.	Veridiana Monteiro

Presidente da Câmara de Vereadores





Ver.	Lotario Seevald

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores





Ver.	Diego Francisco

1˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores





Ver.	João A. de Godoy

2˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores

















PROJETO DE LEI Nº 034 - 2019





“CRIA O CARGO DE TÉCNICO EM INFORMÁTICA NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”





			A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                     





			Art. 1º. Fica criado o cargo de Técnico em Informática, no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Estância Velha/RS, cuja atribuição, jornada e vencimento constam no Anexo I desta Lei.



			Art. 2º. O cargo de que trata o artigo 1º desta Lei é de provimento efetivo e será ocupado por servidor admitido por meio de concurso público de provas, ou de provas e títulos.



Art. 3º. São requisitos para tomar posse no cargo de Técnico em Informática de que trata esta Lei:



I – aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos;

II – ser maior de 18 (dezoito) anos;

III – ter concluído o ensino médio, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);

IV – habilitação em Técnico em Informática;

V – estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.



Art. 4º. O vencimento, a atribuição e a jornada de trabalho relativa ao cargo de Técnico em Informática de que trata artigo 1º estão previstas no Anexo I desta Lei.  



Parágrafo único - O vencimento do cargo de Técnico em Informática será atualizado com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição.



			Art.  5º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:



3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais





			Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



							

Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se.













































ANEXO I



Lei n° , de  de  de 2019. 





DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICANÚMERO DE CARGOS: 1 (UM)PADRÃO BÁSICO DE VENCIMENTO MENSAL - R$ 1.800,00 (um mil, oitocentos reais)

Descrição Sintética: Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha-RS.

Descrição Analítica: Executar a instalação, reinstalação e desinstalação de programas; manutenção e implementação de sistemas operacionais, softwares e equipamentos de informática; realizar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponível; atuar nas atividades de suporte de informática; realizar a aquisição e instalação de certificados digitais necessários ao Poder Legislativo; dar suporte à transmissão ao vivo das sessões via internet; dar suporte aos sistemas de áudio e vídeo; realizar a cópia e guarda de segurança  de todos os bancos de dados dos programas utilizados do Poder Legislativo; diagnosticar problemas de software a partir de informações recebidas dos servidores,  buscando solução para os mesmos; realizar cadastro de atos para publicação no site utilizando também programas; atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores; fazer o suporte de programas financeiros, contábeis, setor de pessoal, legislativos patrimoniais e outros que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Legislativo; realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação: disponibilizar  acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas; enviar  e receber e-mails referentes à sua área de atuação; realizar e receber ligações referentes à sua área de atuação; executar tarefas e manutenções pertinentes à sua área de atuação, utilizando-se de equipamentos  e programas de informática; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do Poder Legislativo; efetuar instalação e configurações de redes; realizar configurações no site, incluindo em Java e CSS.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

   a) Geral: carga horária semanal de 24 horas.

   b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente.

RECRUTAMENTO:

   a) Mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos.

   b) Requisitos:

      1 - Instrução formal: certificado de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e Curso Técnico em Informática, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas.

      2 - Idade: mínima de 18 anos completos;

      3 - Outros: conforme instruções do processo seletivo.









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