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materia nº 51/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaREVOGA O INCISO I E § 2º DO ART. 100 E O INCISO III DO ART. 101, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE “ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2436

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-28 30-Matéria Aprovada — Matéria aprovada pelo Poder Executivo e promulga em lei nº 2.432 de 28 de junho de 2019
2019-06-25 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhada para a sanção do Poder Executivo
2019-06-24 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação
2019-06-18 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para a CCJ
2019-06-04 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 295/2019/GAB, Estância Velha, 04 de junho de 2019





Senhora Presidente, Senhores Vereadores:





Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que “REVOGA O INCISO I E § 2º DO ART. 100 E O INCISO III DO ART. 101, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE “ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para devida apreciação e votação dos Nobres Edis.

O Projeto de Lei em anexo propõe alterações necessárias à legislação vigente a fim de modificar a periodicidade da cobrança da Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria das atividades de ambulante, visando torná-la anual, sem abrir margem para que seja cobrada em valor inferior, proporcional a período menor de tempo (quinzenal).

O propósito é evitar que os interessados na obtenção da Licença para o exercício da atividade de ambulante recolham tributo a menor a fim de se beneficiar dessa possibilidade de pagamento de taxa proporcional ao tempo, ou seja, em vez de pagar taxa para licença quinzenal e permanecer em exercício de atividade de ambulante por tempo superior a quinze dias, o interessado pagará o tributo anualmente.

Sendo o que se apresentava, renovamos votos de apreço e consideração, pedindo a votação e aprovação da matéria.

Atenciosamente.





                                                                             Maria Ivete de Godoy Grade

Prefeita Municipal

Exma. Sra. Veridiana Monteiro

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

ESTÂNCIA VELHA/RS





PROJETO DE LEI







REVOGA O INCISO I E § 2º DO ART. 100 E O INCISO III DO ART. 101, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE “ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 





		Art. 1º. Ficam revogados o inciso I e § 2º do art. 100 e o inciso III do art. 101, todos da Lei Municipal nº 768, de 27 de dezembro de 2002.



		Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                                       Estância Velha, em ...









                                                                              Maria Ivete de Godoy Grade

                                                                        Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se





Aurea Regina Silva de Brito Bauer

Secretária da Administração e Segurança Pública





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