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materia nº 8/2019

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaALTERA O QUADRO V E O MAPA DE ZONEAMENTO E SISTEMA VIÁRIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, PARA ALTERAR O GABARITO DAS VIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2461

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-23 07-Matéria Reprovada - Arquivada — Matéria reprovada por maioria absoluta em turno único e encaminhado para o Poder executivo. Votos contrários: Diego Francico Valdeci de Vargas Carlos Bonne Marcia Ribeiro Mauro Petry
2019-07-22 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da comissão e encaminhada para votação em Plenário.
2019-07-09 09-Recebeu pedido de Vista — Vereador Diego Francisco solicitou vista do projeto, volta na próxima Sessão Ordinária (16/07)
2019-07-08 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário
2019-07-02 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para a CCJ
2019-06-25 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

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Estância Velha RS, 25 de junho de 2019.





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Pelo presente, segue em anexo, a proposta de Emenda Supressiva ao Projeto de Lei 044/2019, que “ALTERA O QUADRO V E O MAPA DE ZONEAMENTO E SISTEMA VIÁRIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, PARA ALTERAR O GABARITO DAS VIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



O Projeto de emenda tem por objetivo melhor adequá-lo as necessidades do Município de Estância Velha e, assim, torná-lo mais eficaz. 

Sendo assim, este Vereador que esta subscreve, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.







Lotario Seevald 

Vereador do PSB

				



























EMENDA SUPRESSIVA No ___ AO PROJETO DE LEI Nº 044/2019



					

Art. 1º. Suprima-se o inciso V do Art. 1º do Projeto de Lei nº 44, de 2019.







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