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materia nº 56/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.071, DE 08 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2476

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-18 30-Matéria Aprovada — Matéria sancionada e promulgada pelo Poder Executivo em Lei nº 2.436 de 18 de julho de 2019.
2019-07-16 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a sanção do Poder Executivo.
2019-07-15 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário
2019-07-09 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para a CCJ
2019-07-02 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 338/2019/GAB, Estância Velha, 26 de junho de 2019.







Senhora Presidente,

Senhores Vereadores,







Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.071, DE 08 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para devida apreciação e votação dos Nobres Edis.

O Projeto de Lei em anexo se propõe a modificar o inciso I do art. 34 da Lei Municipal nº 2.071, de 08 de maio de 2015, visando aumentar a faixa etária contemplada com a isenção tarifária, de 60 para 65 anos de idade.

Diversos Municípios aderiram a essa prática, isso porque a isenção tarifária em razão da idade tem impacto direto sobre o valor da tarifa cobrada do usuário pagante. Exceto alterações ulteriores em suas respectivas legislações sobre o assunto, servem de exemplo disso os Municípios de Porto Alegre, Guaíba, Viamão, São Gabriel, dentre outras cidades do Rio Grande do Sul.

Tendo em vista ainda o disposto no inciso XXXVI do art. 5º e no § 2º do art. 230 da Constituição Federal, estabeleceu-se, no projeto de lei anexo, que “as pessoas que, até a data da publicação desta Lei, já tiverem completado 60 anos de idade, ficarão isentos do pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano, no Município de Estância Velha”.

Sendo o que se apresentava, renovamos votos de apreço e consideração, pedindo a votação e aprovação da matéria.



Atenciosamente.







                                                                             Maria Ivete de Godoy Grade

     Prefeita Municipal



À Excelentíssima Senhora

Veridiana Monteiro

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Estância Velha/RS

PROJETO DE LEI





ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.071, DE 08 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS	





A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. O inciso I do art. 34 da Lei Municipal nº 2.071, de 08 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 34. ...



I - Pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;





Art. 2º. As pessoas que, até a data da publicação desta Lei, já tiverem completado 60 anos de idade, ficarão isentos do pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano, no Município de Estância Velha.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Estância Velha, ...





                              Maria Ivete de Godoy Grade

                                                                      Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se





Aurea Regina Silva de Brito Bauer

Secretária da Administração e Segurança Pública.



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