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Ofício nº 338/2019/GAB, Estância Velha, 26 de junho de 2019.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.071, DE 08 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em anexo se propõe a modificar o inciso I do art. 34 da Lei Municipal nº 2.071, de 08 de maio de 2015, visando aumentar a faixa etária contemplada com a isenção tarifária, de 60 para 65 anos de idade.
Diversos Municípios aderiram a essa prática, isso porque a isenção tarifária em razão da idade tem impacto direto sobre o valor da tarifa cobrada do usuário pagante. Exceto alterações ulteriores em suas respectivas legislações sobre o assunto, servem de exemplo disso os Municípios de Porto Alegre, Guaíba, Viamão, São Gabriel, dentre outras cidades do Rio Grande do Sul.
Tendo em vista ainda o disposto no inciso XXXVI do art. 5º e no § 2º do art. 230 da Constituição Federal, estabeleceu-se, no projeto de lei anexo, que “as pessoas que, até a data da publicação desta Lei, já tiverem completado 60 anos de idade, ficarão isentos do pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano, no Município de Estância Velha”.
Sendo o que se apresentava, renovamos votos de apreço e consideração, pedindo a votação e aprovação da matéria.
Atenciosamente.
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
À Excelentíssima Senhora
Veridiana Monteiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.071, DE 08 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I do art. 34 da Lei Municipal nº 2.071, de 08 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. ...
I - Pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
Art. 2º. As pessoas que, até a data da publicação desta Lei, já tiverem completado 60 anos de idade, ficarão isentos do pagamento de tarifas de transporte coletivo urbano, no Município de Estância Velha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, ...
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Aurea Regina Silva de Brito Bauer
Secretária da Administração e Segurança Pública.
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