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materia nº 63/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2019
Date 2019-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TER ENSINO MÉDIO COMPLETO PARA CONCORRER E TOMAR POSSE NO CARGO DE VEREADOR, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA – RS
native_id2518

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-05 30-Matéria arquivada — Projeto de Lei foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça com o parecer jurídico declarando o projeto antijurídico.
2019-07-30 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baxada para as Comissões.
2019-07-26 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha - RS, 26 de julho de 2019.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TER ENSINO MÉDIO COMPLETO PARA CONCORRER E TOMAR POSSE NO CARGO DE VEREADOR, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA – RS.”

Com a presente proposição, o município de Estância Velha estará estabelecendo um requisito para concorrer a cargos eletivos, ou seja, incentivando a educação em todos os cidadãos, que devem ter, na busca de soluções dos problemas nacionais de forma duradoura, uma visão mais profunda da realidade brasileira, o que a disponibilidade de conhecimentos integrados por uma visão acadêmica pode propiciar com maior efetividade.

É fundamental que Poder Legislativo torne-se um exemplo, com seus integrantes tendo um nível formal de educação, de modo a inspirar toda a sociedade.

Para ser legislador tem de ter uma atuação eficiente e técnica em benefício da comunidade, que elege seus representantes, e exige que eles apresentem o retorno esperado, em termos de uma legislação adequada e do controle das ações do Poder Executivo.

Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.







Mauro Petry

Vereador do Solidariedade

PROJETO DE LEI Nº 063 - 2019



DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TER ENSINO MÉDIO COMPLETO PARA CONCORRER E TOMAR POSSE NO CARGO DE VEREADOR, NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA – RS.



A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                     



Art. 1º. Para concorrer e tomar posse, no cargo eletivo de Vereador no município de Estância Velha, o cidadão deverá comprovar ter concluído o ensino médio.

Art. 2º. A comprovação da conclusão do ensino médio completo dar-se-á perante a justiça eleitoral.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a partir das eleições para a legislatura 2021-2024.





Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se.



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