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materia nº 71/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2019
Date 2019-08-22
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2561

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-06 11-Retirada pelo Autor — Matéria retirada pelo autor.
2019-09-02 30-Aguarda informações — Aguardando informações.
2019-08-27 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para análise das Comissões Parlamentares
2019-08-22 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 441/2019 – GAB. Estância Velha, 21 de Agosto de 2019.







Senhora Presidente;

Senhores Vereadores!







Anexo a este, estamos encaminhando para o devido processamento, apreciação e votação dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



Indiscutivelmente relevantes os serviços prestados pelo CONSELHO MUNICIPAL PRÓ-SEGURANÇA DE ESTÂNCIA VELHA - CONSEPRO em favor da segurança pública local, houve por bem este Poder Executivo em agasalhar o respectivo pedido de auxílio pecuniário para dotar os efetivos da Polícia Civil e da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros, aqui radicados, com o mínimo necessário a que permaneçam e realizem, com eficiência, o respectivo múnus de proteger a comunidade, coibir a violência, investigar os crimes, localizar os culpados, etc..., já que notadamente escassos os recursos disponibilizados para tanto pelo Estado do Rio Grande do Sul, bem assim, para viabilizar a aquisição de mais uma viatura para uso dos mesmos.

	

Certos de que a presente proposição será acolhida pelos Nobres Edis, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço.

                  

Sendo o se apresentava para o momento, renovamos os votos de estima e apreço.



Atenciosamente,







                                                                     Maria Ivete de Godoy Grade

				                                   Prefeita Municipal











A sua Excelência a Senhora

Ver. Veridiana Ferrazza Monteiro

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

ESTÂNCIA VELHA/RS





PROJETO DE LEI 





AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:





Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder auxílio pecuniário de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTÂNCIA VELHA - CONSEPRO, para os fins específicos constantes do Plano de Aplicação que este Diploma integra como Anexo I.



Parágrafo único. O auxílio a que se refere o caput deste artigo será creditado em doze parcelas de até R$20.833,33 (vinte mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) cada, sendo a primeira no mês de setembro/2019, e assim subsequentemente, de 30 em 30 dias.



Art. 2º O CONSEPRO prestará contas da aplicação dos valores recebidos por conta do auxílio de que trata esta Lei, em até 60 (sessenta) dias contados do recebimento de cada parcela que lhe for alcançada.



§ 1º Caso não ocorra a utilização, total ou parcial, dos recursos disponibilizados pelo Município, o CONSEPRO os restituirá juntamente com a prestação de contas, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária consoante à variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços - Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), incidindo igual procedimento em caso de aplicação dos recursos em fim diverso do definido no Plano de Aplicação que instrui este Diploma.



§ 2º Nos gastos realizados com os recursos públicos havidos, será observado pelo CONSEPRO o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações subsequentes.



§ 3º Os recursos públicos auferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.



§ 4º Será mantido pelo CONSEPRO arquivo atualizado da documentação fiscal pertinente aos recursos recebidos e despendidos, devendo constar do demonstrativo específico que deverá integrar as prestações de contas, os rendimentos pecuniários auferidos em decorrência das aplicações financeiras realizadas. 



§ 5º O CONSEPRO se responsabilizará, integral e isoladamente, por todos os encargos cíveis, tributários. trabalhistas, previdenciários, acidentários e fundiários, decorrentes dos contratos que firmar envolvendo os recursos públicos recebidos, de tal sorte a nada ser carreado ao Município de Estância Velha, ao qual, por cautela, desde logo assegura direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender, em sendo subsidiária, solidária, ou isoladamente responsabilizado.



Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Estância Velha/RS, 







                                        Maria Ivete de Godoy Grade

      Prefeita Municipal







Registre-se e publique-se.







Aurea Regina Silva de Brito Bauer

Secretária da Administração e Segurança Pública







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