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materia nº 44/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaA presente indicação tem por intuito que o Poder Executivo institua no Município de Estância Velha o Programa Creche Domiciliar, cuja responsabilidade ficará a cargo das mães-crecheiras com o objetivo de desenvolver atividades de cuidados e educação a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
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Estância Velha RS, 23 de agosto de 2019.





INDICAÇÃO Nº 44/2019





Euclides Tisian, Vereador com assento na Câmara de Vereadores de Estância Velha -RS, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:



A presente indicação tem por intuito que o Poder Executivo institua no Município de Estância Velha o Programa Creche Domiciliar, cuja responsabilidade ficará a cargo das mães-crecheiras com o objetivo de desenvolver atividades de cuidados e educação a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.

As crianças devem ser atendidas pelo Programa na sua própria comunidade. Serão atendidas, no máximo, 5 (cinco) crianças em cada unidade na qual o Programa for desenvolvido.

O local para a implantação do Programa Creche Domiciliar deve obedecer aos seguintes critérios:

Deve, obrigatoriamente, ser de fácil acesso à comunidade a qual se destina, preferencialmente em áreas de grande concentração industrial e/ou comercial; 

Boas e permanentes condições de higiene, segurança, salubridade, aeração e iluminação.

Para aderir ao Programa, a candidata a mãe-crecheira deverá possuir plena capacidade física, psíquica e mental, atestadas por profissional habilitado, comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades desenvolvidas no cuidado com crianças de 0 (zero) a 5(cinco) anos de idade, comprovar não estar inserida no mercado formal ou informal de trabalho; possuir imóvel adequado à implantação do Programa ou indicar um disponível, na sua comunidade.

A vaga no Programa Creche Domiciliar será concedida à criança cujos responsáveis comprovarem estar inseridos no mercado formal ou informal de trabalho, de modo à criança não ter com quem permanecer durante o horário de trabalho dos pais, estando exposta a situação de vulnerabilidade social, além de comprovar renda mensal de até 3 (três) salários mínimos nacionais.

Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo poderá atuar diretamente, por seus órgãos competentes e pessoal qualificado, ou através da celebração de convênios com entidades representativas da sociedade civil, organizações não-governamentais ou empresas privadas.

Trata-se de uma matéria de grande alcance social que irá beneficiar inúmeras famílias das camadas com menor poder aquisitivo de nosso Município, haja vista a finalidade do Programa.

Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço.





Euclides Tisian

Vereador do PT





Exma. Senhora

Ver. Veridiana Monteiro

MD Presidente da Câmara de Vereadores

Estância Velha/RS

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