| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2019 |
| Date | 2019-08-23 |
| Ementa | A presente indicação tem por intuito que o Poder Executivo institua no Município de Estância Velha o Programa Creche Domiciliar, cuja responsabilidade ficará a cargo das mães-crecheiras com o objetivo de desenvolver atividades de cuidados e educação a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. |
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Estância Velha RS, 23 de agosto de 2019. INDICAÇÃO Nº 44/2019 Euclides Tisian, Vereador com assento na Câmara de Vereadores de Estância Velha -RS, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: A presente indicação tem por intuito que o Poder Executivo institua no Município de Estância Velha o Programa Creche Domiciliar, cuja responsabilidade ficará a cargo das mães-crecheiras com o objetivo de desenvolver atividades de cuidados e educação a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. As crianças devem ser atendidas pelo Programa na sua própria comunidade. Serão atendidas, no máximo, 5 (cinco) crianças em cada unidade na qual o Programa for desenvolvido. O local para a implantação do Programa Creche Domiciliar deve obedecer aos seguintes critérios: Deve, obrigatoriamente, ser de fácil acesso à comunidade a qual se destina, preferencialmente em áreas de grande concentração industrial e/ou comercial; Boas e permanentes condições de higiene, segurança, salubridade, aeração e iluminação. Para aderir ao Programa, a candidata a mãe-crecheira deverá possuir plena capacidade física, psíquica e mental, atestadas por profissional habilitado, comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos em atividades desenvolvidas no cuidado com crianças de 0 (zero) a 5(cinco) anos de idade, comprovar não estar inserida no mercado formal ou informal de trabalho; possuir imóvel adequado à implantação do Programa ou indicar um disponível, na sua comunidade. A vaga no Programa Creche Domiciliar será concedida à criança cujos responsáveis comprovarem estar inseridos no mercado formal ou informal de trabalho, de modo à criança não ter com quem permanecer durante o horário de trabalho dos pais, estando exposta a situação de vulnerabilidade social, além de comprovar renda mensal de até 3 (três) salários mínimos nacionais. Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo poderá atuar diretamente, por seus órgãos competentes e pessoal qualificado, ou através da celebração de convênios com entidades representativas da sociedade civil, organizações não-governamentais ou empresas privadas. Trata-se de uma matéria de grande alcance social que irá beneficiar inúmeras famílias das camadas com menor poder aquisitivo de nosso Município, haja vista a finalidade do Programa. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Euclides Tisian Vereador do PT Exma. Senhora Ver. Veridiana Monteiro MD Presidente da Câmara de Vereadores Estância Velha/RS