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materia nº 76/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2019
Date 2019-09-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE BEBEDOUROS E COMEDOUROS PARA CÃES NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id2610

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-07 11-Retirada pelo Autor — Matéria retirada pelo autor.
2019-10-07 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer favorável das Comissões Parlamentares e encaminhado para votação em Plenário.
2019-09-24 30-Aguarda informações — Aguardando informações.
2019-09-17 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para análise das Comissões Parlamentares.
2019-09-11 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha - RS, 11 de setembro de 2019.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE BEBEDOUROS E COMEDOUROS PARA CÃES NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O  abandono  de  animais  é  recorrente  no  município,  basta  observarmos  a quantidade  desenfreada  de  animais  pelas  ruas  e  praças  da  cidade,  visando  dar  uma melhor  condição  de  sobrevivência  a  esses  animais,  o  projeto  de  implantação  desses conjuntos vem para contemplar as necessidades básicas dos animais.

Outro aspecto a ser considerado, é que o fornecimento de condições ideais deverá trazer  os  animais  para  próximo  do  projeto,  onde  pode-se  fazer  um  senso  desses animais,  captá-los  e  encaminhá-los  a  castração,  além  de deixarmos aptos para serem encaminhados a feiras de adoção geridas tanto pelo Poder Executivo, quanto por entidades que militam na causa animal.

A empresa  interessada  em  um  ponto  de  alimentação  entra  em contato com a Prefeitura, passa por uma entrevista, depois, assina um termo afirmando que irá se comprometer a monitorar a área pelo menos uma vez ao dia, colocando mais ração e água nos "comedouros", que também devem ser fornecidas pelo voluntário.

Os "comedouros" são canos de PVC adaptados e transformados em recipientes de água e comida. Neles são colocados adesivos.

Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.







Veridiana Monteiro

Vereadora do PSB











































PROJETO DE LEI Nº 076- 2019



DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE BEBEDOUROS E COMEDOUROS PARA CÃES NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Prefeita Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                     



Art. 1º - As empresas que desejarem poderão instalar comedouros e bebedouros para cães abandonados, de acordo com norma estabelecida pelo Poder Público.

Art. 2º - O conjunto de comedouro e bebedouro são canos de PVC adaptados e transformados em recipientes de água e comida. 

§1º - Neles são colocados adesivos, além de serem afixadas placas ao lado delimitando sua finalidade;

§2º - Os conjuntos poderão ser disponibilizados pelo Poder Público ou pelas empresas locais.

Art. 3º- Os comedouros e bebedouros deverão:

I – conter água potável em condições ideais de higiene e de uso;

II – conter ração em condições ideais, respeitando a data de vencimento e as condições ideais de armazenamento;

III – ser confeccionados em material sanitário, liso, resistente e impermeável;

IV – ser instalados fora das dependências sanitárias;

V – realizar a manutenção constante, com a periodicidade de cada 3 (três) meses;

VI – obedecer às regras de higienização constante dos equipamentos.

Art. 4º - A manutenção, limpeza, troca da água e abastecimento são feitos pelo Representante da Empresa responsável pela instalação, mediante a assinatura de um Termo de Responsabilidade com o Poder Público, que poderá solicitar ajuda da população vizinha ao ponto instalado.

Art. 5° - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.



Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal





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