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materia nº 78/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaDá nova redação ao Art. 10, da LEI MUNICIPAL Nº 2.219, de 20 de abril de 2017, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2625

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-18 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.448 de 18.10.2019 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para a o Poder Legislativo.
2019-10-08 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a apreciação do Poder Executivo.
2019-10-07 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da Comissões Parlamentares e encaminhado para votação em Plenário.
2019-10-01 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para análise das Comissões Parlamentares
2019-09-26 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta

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texto original #

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Estância Velha - RS, 26 de setembro de 2019.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:





Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao Art.  10, da LEI MUNICIPAL Nº 2.219, de 20 de abril de 2017, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Trata-se de matéria que visa adequar à lei acima referida, no tocante a ampliação do prazo para a eficácia do mandamento legal, pois os produtores rurais deste Município precisam de um tempo maior para realizarem o plantio destes alimentos orgânicos.

Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.





Diego Francisco

Vereador do PSDB

















PROJETO DE LEI Nº 078 - 2019



DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.  10, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.219, DE 20 DE ABRIL DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. A redação do Art.10, da Lei Municipal nº 2.219, de 20 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:   



“Art. 10. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.”

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

MARIA IVETE DE GODOY GRADE

             Prefeita Municipal



Registre-se e Publique-se.			



Art. 				

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