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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CONSEPRO, PARA APLICAÇÃO NO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DO EFETIVO DA BRIGADA MILITAR LOTADO EM ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2825

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-05 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada pelo Poder Executivo e promulgada em Lei Municipal nº 2.466 de 05 de março de 2020.
2020-03-03 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade por turno único e encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2020-03-02 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer favorável pela Comissão de Constituição e Justiça e encaminhada para votação em Plenário.
2020-02-18 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para análise das Comissões Parlamentares.
2020-02-14 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolda e aguardando inclusão na pauta.

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texto original #

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Ofício nº 049/2020 – Gab, Estância Velha, 13 de Fevereiro de 2020.







Senhor Presidente,

Senhores Vereadores!







Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CONSEPRO, PARA APLICAÇÃO NO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES DO EFETIVO DA BRIGADA MILITAR LOTADO EM ESTÂNCIA VELHA/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e votação dos Nobres Edis.



Indiscutivelmente relevantes os rotineiros serviços prestados pela BRIGADA MILITAR DE ESTÂNCIA VELHA em prol da segurança pública local, e, notório que em melhor estruturada, mais logrará fazer pela Comunidade, houve por bem este Poder Executivo em destinar à mesma, em bens e serviços a serem relacionados pelo CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, no que refere a respectiva necessidade, utilidade e prioridade, até o montante de R$60.000,00 (sessenta mil reais).



Em contrapartida, a BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL intensificará o policiamento ostensivo preventivo em Estância Velha, e já realizará, através de um efetivo de 30 a 50 policiais militares que enviará ao Município, a segurança do 38º KERB DE ESTÂNCIA VELHA.



Certos da sua aquiescência, presente o notório interesse público envolvido, subscrevemo-nos atenciosamente, reiterando apreço.











                                Maria Ivete de Godoy Grade

                               Prefeita Municipal









Ilmo. Sr. Vereador

EUCLIDES TISIAN

MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Nesta Cidade











PROJETO DE LEI 





Autoriza a concessão de auxílio ao CONSEPRO, para aplicação no suprimento das necessidades do efetivo da Brigada Militar lotado em Estância Velha/RS, e dá outras providências.





A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal, visando a melhoria e ampliação da segurança pública local, fica autorizado a despender a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em moeda corrente nacional, a título de auxílio ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO/EV, para aplicação no suprimento das necessidades do efetivo da BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, lotado em Estância Velha/RS, incluindo a aquisição de bens.

§ 1º A importância a que se refere o caput deste art. 1º, será colocada à disposição do CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPRO/EV de Estância Velha/RS, e terá o respectivo alcance efetivo pelo Município, parcial ou total, quando tal for formalmente solicitado pela BRIGADA MILITAR à referida Instituição, e por ela requerido ao Poder Executivo Municipal, mediante regular protocolo, acompanhado da devida justificativa, Plano de Trabalho e aplicação, e pertinente Termo de Responsabilidade.

§ 2º Os bens adquiridos com os recursos a que se refere esta Lei, incorporar-se-ão ao patrimônio do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.



Art. 2º Em contrapartida, a BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL enviará ao Município, para auxiliar na Segurança necessária ao 38º KERB DE ESTÂNCIA VELHA, a ocorrer no final do mês de Abril e início do mês de Maio do ano em curso, um efetivo de 30 (trinta) à 50 (cinquenta) policiais militares.



Art. 3º O benefício autorizado por esta Lei, será objeto de prévio TERMO DE CONVÊNIO entre o Município e o CONSEPRO/EV, com a interveniência do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, e da BRIGADA MILITAR, estatuindo a obrigatoriedade de observância do disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 no caso, e definindo a conjunção de esforços entre os partícipes para o melhor aparelhamento do efetivo local, e a intensificação na proteção à comunidade, inclusive durante a realização do 38º KERB.



Art. 4ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 

04 Sec. Munic. Adm. E Seg. 

01 ADM CENTRAL 

3.33.5.0.43.01 41281 Subvenção Social



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Estância Velha/RS,







                                                          Maria Ivete de Godoy Grade

                                                                  Prefeita Municipal









Registre-se e publique-se.





Marly Rosenhaim Arigony

Secretária de Administração e Segurança Pública Interina



 



TERMO DE COOPERAÇÃO FPE Nº         /2020.





TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E O CONSEPRO, VISANDO A CONJUNÇÃO DE ESFORÇOS PARA VIABILIZAR E APOIAR O PROCESSO DE SEGURANÇA PÚBLICA, POR MEIO DO EMPREGO DE EFETIVO DA BRIGADA MILITAR, INCLUSIVE DURANTE A REALIZAÇÃO DO 38º FESTIVAL DE KERB.

PROA nº 

FPE nº 



O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 8º andar, nesta Capital, neste ato representada por seu Titular, Sr. RANOLFO VIEIRA JUNIOR, carteira de identidade nº 5018806405 SSP-RS, CPF nº 454.122.000-87, com a interveniência da BRIGADA MILITAR, com sede administrativa na Rua Andradas, nº 522, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.175.541/000164, representada neste ato pelo Comandante-Geral, Coronel RODRIGO MOHR PICON, CPF nº 537.871.290-49, RG nº 1044850897 SSP/RS, doravante denominada SSP/BM, o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, com sede na Rua Anita Garibaldi, nº 299, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF n°88254883/0001-07, neste ato representado pela Prefeita, Sra. MARIA IVETE DE GODOY GRADE, carteira de identidade n° 1013250681, CPF n°499881740-04, doravante denominado MUNICÍPIO, e o CONSELHOR COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTÂNCIA VELHA – CONSEPRO, com sede na Avenida Sete de Setembro, 323 sala 64, Centro, Estância Velha, inscrito no CNPJ/MF nº 90831900/0001-73, neste ato representado pelo Presidente, Sr. MARLON EVANDRO DIEL, carteira de identidade nº 1087415418, CPF nº 006.903.580-67, a seguir somente denominado CONSEPRO/EV, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/1993, da Instrução Normativa CAGE nº 06/2016, pela Lei Municipal nº         ................../2020, e pelas seguintes condições:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste Termo é a mútua cooperação entre o ESTADO, o MUNICÍPIO e o CONSEPRO/EV, para a intensificação da segurança local pela BRIGADA MILITAR, incluindo a realização de policiamento ostensivo no evento 38º FESTIVAL DE KERB DE ESTÂNCIA VELHA, a ocorrer nos dias 24, 25, 26 de abril e 01, 02 e 03 de maio de 2020, na Praça 1º de Maio, centro da Cidade de Estância Velha. 



CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES

I – Compete à SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da BRIGADA MILITAR do ESTADO:

a) promover ações de polícia ostensiva, a fim de preservar a integridade física e o patrimônio dos munícipes em geral, assim como de eventuais visitantes ao Município;

b) promover ações de polícia ostensiva, a fim de preservar a integridade das instalações do Evento 38º FESTIVAL DE KERB DE ESTÂNCIA VELHA/RS;

c) propiciar integração e parceria entre o ESTADO, através da BRIGADA MILITAR, o MUNICÍPIO, e o CONSEPRO/EV.



II – Compete ao MUNICÍPIO/CONSEPRO:

repassar ao ESTADO, através do CONSEPRO, para custeio das necessidades do  32º Batalhão de Polícia Militar/Município de Estância Velha, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) .

Manter permanente contato com o Comando do 32º Batalhão de Polícia Militar, de modo que reste assegurada eficiência no cumprimento da parceria de que trata este instrumento.

De pronto prestar esclarecimentos solicitados pelo ESTADO, necessários ao fiel atendimento das cláusulas contidas neste Termo de Cooperação.



SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA – As despesas decorrentes desta parceria correrão a conta exclusiva de dotação orçamentária do Município de Estância Velha.



SUB-CLÁUSULA SEGUNDA – O ESTADO, imediatamente após o efetivo recebimento do valor referido na Cláusula Primeira – Do Objeto, adotará as medidas necessárias para o fiel cumprimento de suas obrigações.



CLÁUSULA TERCEIRA - FISCAL DA PARCERIA

O acompanhamento, controle e administração da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO, serão de responsabilidade dos respectivos fiscais (titular e suplente). Os oficiais serão indicados pelo Comandante do Comando Regional de Policiamento Ostensivo do Vale do Rio dos Sinos, ao Estado Maior da Brigada Militar (PM4), que providenciará na formatação da Portaria administrativa para publicação no Diário Oficial do Estado. Na hipótese da transferência de unidade dos Oficiais (fiscal titular e suplente), ou indisponibilidade superior a 60 (sessenta) dias o Comandante do CRPO – VRS formalizará nova indicação para exercício da função no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.



CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Para execução do presente Termo, somente haverá a utilização dos recursos disponibilizados pelo MUNICÍPIO, através do CONSEPRO/EV, na conformidade do Plano de Trabalho que vai em anexo, para a Brigada Militar de Estância Velha.



CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO	

A execução deste Termo de Cooperação será coordenada pelo ESTADO, através do Senhor Comandante do 32º Batalhão de Polícia Militar, e pelo MUNICÍPIO, através da Prefeita Municipal, os quais recebem poderes para a adoção das providências necessárias ao bom andamento das presentes avenças.



CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Fiscais do Termo de Cooperação (titular e suplente) sãos responsáveis pela elaboração do Parecer Técnico e Financeiro. No mesmo sentido deverão providenciar, na instrução, formalização e encaminhamento do processo de prestação de contas conforme Instrução Normativa CAGE nº 06/2016.

	

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente TERMO DE COOPERAÇÃO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado e/ou alterado, mediante termo aditivo.



CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante aviso premonitório escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e, rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.



SUB-CLÁUSULA ÚNICA – No caso de ocorrer denúncia ou rescisão do TERMO DE COOPERAÇÃO, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo d respectiva vigência.  



CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou querelas decorrentes da execução do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.



E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas.

				

Porto Alegre,         de                    de 2020.



RANOLFO VIEIRA JUNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública



RODRIGO MOHR PICON

Comandante-Geral da Brigada Militar



MARIA IVETE DE GODOY GRADE

Prefeita Municipal



MARLON EVANDRO DIEL

Presidente do CONSEPRO









Testemunha 1: 						Testemunha 2: 



JOÃO AILTON IARUCHEWSKI – Ten Cel QOEM,		 FÁBIO LIMA DA SILVEIRA - CAP QOEM,

Comandante do 32ºBPM - RG Nº 			   Cmt da 4ªCia do 32ºBPM - RG Nº	

2044768865.						4058622211. 



	







PLANO DE TRABALHO





DADOS CADASTRAIS 



Órgão/Entidade Proponente:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA

CNPJ

88254883/0001-07

Endereço

Rua Presidente Lucena nº 3454, Centro

Cidade

Estância Velha

UF

RS

CEP

93.600-000

DDD/Telefone

51-3561-4050

EA

Municipal

Nome do Responsável

MARIA IVETE DE GODOY GRADE

CPF

499881740-04

CI/Orgão Expedidor

1013250681-SJS/RS

Cargo

Prefeita Municipal

Função

Chefe Poder Executivo

Home Page:

www.estanciavelha.rs.gov.br

e-mail:

prefeitura@estanciavelha.rs.gov.br





Órgão/Entidade Proponente:

CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTÂNCIA VELHA

Endereço

Avenida Sete de Setembro nº 323 sala 64, Centro

Cidade

Estância Velha

UF

RS

CEP

93.600-000

DDD/Telefone

51-99996-7812

Nome do Responsável

MARLON EVANDRO DIEL

CPF

006.903.580-67

CI/Orgão Expedidor

1087415418-SSP/PC RS

Cargo

Presidente 

Home Page:



e-mail:

marlon@assercoont.com.br



OUTROS PARTÍCIPES



Órgão/Entidade Interveniente: 

BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CNPJ

89.175.541/0001-64

Endereço

Rua dos Andradas, nº 522

Cidade

Porto Alegre

UF

RS

CEP

90.020-002

DDD/Telefone

51-3288-2700

EA

Estadual

Nome do Responsável

RODRIGO MOHR PICON

CPF

537.871.290-49

CI/Orgão Expedidor

1044850897/RS

Cargo

Coronel QOEM

Função

Cmt-Geral da BM





Home Page:

www.brigadamilitar.rs.gov.br

e-mail:

scon-pm4@bm.rs.gov.br







Órgão/Entidade Convenente:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 

através da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CNPJ

87.958.583/0001-46

Endereço

Rua Voluntários da Pátria, nº 1.358 – 8º andar

Cidade

Porto Alegre

UF

RS

CEP

90.230-010

DDD/Telefone

51-3288-1900

EA

Estadual

Nome do Responsável

RANOLFO VIEIRA JUNIOR  

CPF

nº454.122.000-87

CI/Orgão Expedidor

5018806405 SSP/RS

Cargo

Secretário do Estado

Função

Secretário 



Home Page:

www.ssp.rs.gov.br

e-mail:

gab@ssp.rs.gov.br







3. DESCRIÇÃO DO PROJETO



Justificativa da Proposição:

Melhoria e ampliação da segurança pública em Estância Velha/RS, incluindo a promoção da segurança pública durante o Evento 38º FESTIVAL DE KERB, executando policiamento ostensivo e mantendo a integridade do público assistente.

Identificação do público alvo:

Munícipes locais, e, também visitantes do Evento 38º FESTIVAL DE KERB.

Descrição dos resultados esperados:

Segurança preventiva dos estancienses e do público participante do Evento.

Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do

objeto:

O presente Termo de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os partícipes para o incremento das ações de segurança em Estância Velha/RS, e, a segurança preventiva durante o evento 38º FESTIVAL DE KERB, a ser realizado no Município.

Valor da contrapartida:

Não envolve repasse financeiro por parte do Estado.



4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)



       4.1 - METAS A SEREM ATINGIDAS



Meta

Etapa

Especificação



Indicador Físico

Duração



Unid

Qtd

Início

Término

01





a)

Incremento das atividades de policiamento ostensivo no Município, e execução das atividades de policiamento ostensivo durante a realização do evento 38º FESTIVAL DE KERB de Estância Velha.







1





1





2020





2020



- ETAPAS DE EXECUÇÃO





a)

ESTADO/BRIGADA MILITAR: Emprego de efetivo da Brigada Militar para promover ações de polícia ostensiva, a fim de preservar a integridade física e o patrimônio do público dos munícipes locais, e, inclusive, segurança assistente e visitantes, bem como das instalações da Praça Primeiro de Maio, no período da realização do evento.



2020

2020



b)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA: Apoiar o processo de segurança pública, por meio do auxílio de R$60.000,00 à Brigada Militar local, para aplicação nas respectivas necessidades, viabilizando regular atuação de policiamento preventivo.

2020

2020



  	5. PLANO DE APLICAÇÃO



NATUREZA DE DESPESA

TOTAL do efetivo

PROPONENTE

CONVENENTE

Código

Especificação

ESTADO do RGS/

BRIGADA

MILITAR

Intensificar a segurança pública preventiva no Município de Estância Velha, inclusive durante o 38º FESTIVAL DE KERB 



Disponibilizar mais policiais quando possível, e efetivamente enviar ao Município, durante a realização do 38º KERB, do 30 à 50 POLICIAIS, para serem distribuídos no período das 12 às 21 horas

00

a) Conserto de veículos, aquisição de combustível, reparos no prédio, aquisição de mobiliário, etc.



b) disponibilização de 30 à 50 

POLICIAIS durante a realização do 38º KERB, distribuídos  

das 12 às 21 horas

PREFEITURA MUNICIPAL

Apoiar o processo de intensificação da segurança pública no Município, auxiliando, com R$60.000,00, o suprimento das necessidades da Brigada Militar de Estância Velha, para atingir tal intento.

00

R$60.000,00

00

CONSEPRO/EV

Receber os recursos repassados pela Prefeitura Municipal, no valor de R$60.000,00, procedendo a respectiva aplicação nas necessidades da Brigada Militar de Estância Velha, na conformidade do que lhe for reivindicado pela mesma, nos termos definidos neste Quadro..

00

R$60.000,00

00



               * Observação: Pode haver pequena variação do quantitativo da tropa empregada em razão da disponibilidade do efetivo.

                 A distribuição dos policiais previstos para o 38º KERB de ESTÂNCIA VELHA, será de acordo com os dias e horários das atrações do evento, levando em conta a expectativa de público, podendo ser empregado menos ou mais efetivo dependendo do dia e horário, onde em alguns dias o efetivo será dividido em dois turnos de serviço. 

 



       6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO



       PROPONENTE



Meta

Proponente 

Interveniente

PERÍODO

Repasse dos bens e serviços no valor de R$60.000,00

PREFEITURA 

MUNICIPAL 

E CONSEPRO

BRIGADA MILITAR



Entre 20.04.2010 e 20.09.2020



       CONVENENTE	

	

Meta

Convenente

Interveniente 

PERÍODO

Intensificação do policiamento preventivo e disponibilização de mais policiais quando possível, e efetivo envio ao Município, durante a realização do 38º KERB, do 30 à 50 POLICIAIS,

ESTADO 

BRIGADA MILITAR





Entre 20.04.2010 e 20.09.2020



        6.1. PRESTAÇÃO DE CONTAS



A prestação de contas da aplicação dos recursos será realizada até 60 (sessenta) dias após recebimento dos recursos.



        7. DECLARAÇÃO	



              Na qualidade de representante do Prefeito Municipal de Estância Velha, declaro, para fins de prova junto à Secretaria da Segurança Pública, para os efeitos e sob as penas da lei, que:

Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Termo não contrariam a Lei Orgânica Municipal. 

Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para a contrapartida municipal:

Projeto:               Dotação:                              Valor: R$60.000,00

Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com a Fazenda, ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.



Porto Alegre, ___ de ____________ de 2020.







MARIA IVETE DE GODOY GRADE

Prefeita Municipal



Na qualidade de Presidente do Conselho Comunitário Pró-segurança Pública de Estância Velha - CONSEPRO, declaro, para fins de prova junto à Secretaria da Segurança Pública, para os efeitos e sob as penas da lei, que:

Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com a Fazenda, ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.



Porto Alegre, ___ de ____________ de 2020.









MARLON EVANDRO DIEL

Presidente do CONSEPRO

















        8. APROVAÇÃO PELO CONVENENTE





Aprovado.





Porto Alegre, ___ de ____________ de 2020.











RANOLFO VIEIRA JÚNIOR 

Secretário de Estado da Segurança Pública







RODRIGO MOHR PICON 

Coronel QOEM - Comandante-Geral da Brigada Militar





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