br-locleg corpus explorer

← Estância Velha (RS)

materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 596, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2834

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-09 11-Retirada pelo Autor — Matéria retirada pelo autor.
2020-03-02 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e baixada para análise das Comissões Parlamentares.
2020-02-19 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Estância Velha RS, 17 de fevereiro de 2020.

			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:



Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 596, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 



O Projeto de Lei em comento vem amparar o livre comércio em nossa cidade, retirando do ordenamento jurídico a limitação de horário de funcionamento do comércio local.



Por isso, pede-se a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres colegas Vereadores.





Ver. Euclides Tisian                                                  Ver. Sergio Werle

           



Ver. Veridiana Monteiro                                             Ver. João de Godoy





Ver. Carlos Bonne                                                      Ver. Diego Francisco





Ver. Marcia Ribeiro                                                     Ver. Valdeci de Vargas





Ver. Lotario Seevald











PROJETO DE LEI n. 007-2020







REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 596, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE "DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 





				A Prefeita Municipal de Estância Velha RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



								

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 596, de 29 de junho de 2001, que "Dispõe Sobre o Horário de Funcionamento do Comércio Local e Dá Outras Providências".  

				Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





					Maria Ivete de Godoy Grade

					       Prefeita Municipal





Registre-se e Publique-se.

				

open original →