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materia nº 30/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-07-15
EmentaMatéria de autoria da Mesa Diretora: Fixa o subsídio dos Vereadores durante a Legislatura de 2021/2024 e dá outras providências
native_id2958

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-13 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.485 de 13 de agosto de 2020 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para o Poder Legislativo.
2020-08-11 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhada para a sanção do Poder Executivo.
2020-08-04 30-Matéria em análise — Recebeu uma emenda de autoria da Vereadora Marcia Ribeiro. Vai para votação junto com a sua Emenda.
2020-07-28 09-Recebeu pedido de Vista — Vereadora Marcia Ribeiro solcitou vistas, retorna na próxima Sessão Ordinária, 04.
2020-07-27 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2020-07-21 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhado para análise das Comissões Parlamentares.
2020-07-21 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 15 de julho de 2020.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:



Segue em anexo minuta de Projeto de Decreto Legislativo que “Fixa o subsídio dos Vereadores durante a Legislatura de 2021/2024 e dá outras providências”.



Segundo dispõe o art. 26 do Regimento Interno, é competência da Mesa propor a fixação e/ou alteração de subsídio dos Vereadores.



Trata-se de matéria da maior importância, tendo em vista o período de pandemia e contenções de gastos que todo o país vem enfrentando e que nosso Município também enfrenta. 



Tudo isso sugere que devemos prestigiar a economia de recursos para a manutenção do Poder Legislativo e de seus membros, sempre com o propósito maior que é o de bem servir à sociedade.







Ver.	Euclides Tisian

Presidente da Câmara de Vereadores





Ver.	Sergio Werle

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores





Ver.	Veridiana Monteiro

1˚ Secretária da Mesa da Câmara de Vereadores





Ver.	Carlos Bonne

2˚ Secretário da Mesa da Câmara de Vereadores









		









PROJETO DE LEI nº 030-2020





FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DURANTE A LEGISLATURA DE 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





				A Prefeita Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



				Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Estância Velha, durante a Legislatura que se estenderá pelo período de 2021 a 2024, será o fixado nesta Lei.

                                           Art. 2º O valor do subsídio dos Vereadores para o mandato correspondente ao período de 2021 a 2024 será pago mensalmente e em parcelas únicas de R$ 6.110,71 (seis mil cento e dez reais e setenta e um centavos).



Parágrafo único - O vereador no exercício da Presidência do Poder Legislativo Municipal perceberá, mensalmente, o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sem prejuízo do fixado no caput.



Art. 3º O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária.



Art. 4º A cada ano da Legislatura, os Vereadores receberão 13 (treze) parcelas de subsídios, sendo que o valor de cada parcela será o correspondente a 1 (um) subsídio.



Art. 5º Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados, anualmente, com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo indicador oficial adotado para efeito de proteção assegurada no art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.



Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, porém só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.





					Maria Ivete de Godoy Grade

					Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se.

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