br-locleg corpus explorer

← Estância Velha (RS)

materia nº 41/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2020
Date 2020-09-11
EmentaAcrescenta Parágrafo único ao Art. 6º da Lei Municipal Nº 1.736, de 28.11.2011, e dá outras providências
native_id2999

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-25 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.492 de 25 de setembro de 2020 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para o Poder Legislativo.
2020-09-22 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a sanção do Poder Executivo.
2020-09-21 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2020-09-15 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em PLenário e encaminhada para a análise das Comissões Parlamentares.
2020-09-11 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e agurandando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


OFÍCIO Nº. 369/2020 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 11 DE SETEMBRO DE 2020.







Senhor Presidente; Senhores Vereadores.





Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “Acrescenta Parágrafo único ao Art. 6º da Lei Municipal Nº 1.736, de 28.11.2011, e dá outras providências” para apreciação e votação dos Nobres Edis, EM REGIME DE URGÊNCIA.



Tal projeto de Lei excetua aos lotes instalados ao Parque Industrial e Tecnólogico José Portella Nunes - EVETEC da relação entre a testada e a profundidade constante a Lei Municipal nº 743, de 27.01.1983.



A medida , solicitada pelo Conselho Gestor do EVETEC em reunião ocorrida em agosto de 2020 e faz-se necessária tendo em vista que, por serem lotes destinados ao uso industrial e tecnológico, o bom aproveitamento da área exige testadas e profundidades diferenciadas dos demais parcelamentos de solos existentes no Município.



Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,











Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita municipal





Ao Ilmo. Sr. Presidente Ver. Euclides Tisian

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Estância Velha/RS





PROJETO DE LEI Nº 	/2020.



Acrescenta Parágrafo único ao Art. 6º da Lei Municipal Nº 1.736, de 28.11.2011, e dá outras providências.



A Prefeita de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º O artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.736, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:



"Art. 6º (...)

Parágrafo único. : Não se aplica aos lotes implantados no Parque Industrial e Tecnológico Engenheiro José Portella Nunes - EVETEC o disposto no artigo 73, da Lei Municipal nº 743, de 27.01.1983.

" (NR)



Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Estância Velha/RS, em 	de 	de 	.













Registre-se e Publique-se

Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal







Esequiel Borges Vieira

Secretário da Administração e Segurança Pública

open original →