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OFÍCIO Nº. 369/2020 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 11 DE SETEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente; Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “Acrescenta Parágrafo único ao Art. 6º da Lei Municipal Nº 1.736, de 28.11.2011, e dá outras providências” para apreciação e votação dos Nobres Edis, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Tal projeto de Lei excetua aos lotes instalados ao Parque Industrial e Tecnólogico José Portella Nunes - EVETEC da relação entre a testada e a profundidade constante a Lei Municipal nº 743, de 27.01.1983.
A medida , solicitada pelo Conselho Gestor do EVETEC em reunião ocorrida em agosto de 2020 e faz-se necessária tendo em vista que, por serem lotes destinados ao uso industrial e tecnológico, o bom aproveitamento da área exige testadas e profundidades diferenciadas dos demais parcelamentos de solos existentes no Município.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente Ver. Euclides Tisian
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº /2020.
Acrescenta Parágrafo único ao Art. 6º da Lei Municipal Nº 1.736, de 28.11.2011, e dá outras providências.
A Prefeita de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.736, de 28 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Art. 6º (...)
Parágrafo único. : Não se aplica aos lotes implantados no Parque Industrial e Tecnológico Engenheiro José Portella Nunes - EVETEC o disposto no artigo 73, da Lei Municipal nº 743, de 27.01.1983.
" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Estância Velha/RS, em de de .
Registre-se e Publique-se
Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal
Esequiel Borges Vieira
Secretário da Administração e Segurança Pública
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