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materia nº 42/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-09-11
EmentaDispõe sobre a Redução da Reserva de Faixa não Edificável ao Longo das Faixa de Domínio Público de Rodovias e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-12 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.497 de 12 de novembro de 2020 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para o Poder Legislativo.
2020-11-10 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a sanção do Poder Executivo.
2020-11-09 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2020-09-21 30-Aguarda informações — Permanece na CCJ, aguarda informações.
2020-09-15 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em PLenário e encaminhada para a análise das Comissões Parlamentares.
2020-09-11 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº. 370/2020 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 11 DE SETEMBRO DE 2020.







Senhor Presidente; Senhores Vereadores.





Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Redução da Reserva de Faixa não Edificável ao Longo das Faixa de Domínio Público de Rodovias e dá outras providências” para apreciação e votação dos Nobres Edis, EM REGIME DE URGÊNCIA.



Tal projeto Projeto de Lei visa regularizar as construções existentes ao longo da faixa de domínio público das rodovias, tendo em vista o disposto a Lei Federal nº 6.766/1979, com alteração pela Lei Federal nº 13.913/2019.



Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,











Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita municipal





Ao Ilmo. Sr. Presidente Ver. Euclides Tisian

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Estância Velha/RS





PROJETO DE LEI Nº /2020.



Dispõe sobre a Redução da Reserva de Faixa não Edificável ao Longo das Faixa de Domínio Público de Rodovias e dá outras providências



A Prefeita de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º Nos termos da nova redação da Lei Federal nº 6.766/1979, alterada pela Lei Federal nº 13.913/2019, fica estabelecido que ao longo das faixas de domínio público das rodovias localizadas no território Municipal de Estância Velha, a reserva de faixa não edificável será de 05 (cinco) metros de cada lado.



Art. 2º As edificações localizadas nas áreas contínuas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de 25.11.2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no artigo 1º desta lei.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Velha/RS, em     de 	de .















Registre-se e Publique-se

Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal







Esequiel Borges Vieira

Secretário da Administração e Segurança Pública

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