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OFÍCIO Nº. 370/2020 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 11 DE SETEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente; Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Redução da Reserva de Faixa não Edificável ao Longo das Faixa de Domínio Público de Rodovias e dá outras providências” para apreciação e votação dos Nobres Edis, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Tal projeto Projeto de Lei visa regularizar as construções existentes ao longo da faixa de domínio público das rodovias, tendo em vista o disposto a Lei Federal nº 6.766/1979, com alteração pela Lei Federal nº 13.913/2019.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente Ver. Euclides Tisian
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº /2020.
Dispõe sobre a Redução da Reserva de Faixa não Edificável ao Longo das Faixa de Domínio Público de Rodovias e dá outras providências
A Prefeita de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da nova redação da Lei Federal nº 6.766/1979, alterada pela Lei Federal nº 13.913/2019, fica estabelecido que ao longo das faixas de domínio público das rodovias localizadas no território Municipal de Estância Velha, a reserva de faixa não edificável será de 05 (cinco) metros de cada lado.
Art. 2º As edificações localizadas nas áreas contínuas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que construídas até a data de 25.11.2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no artigo 1º desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Velha/RS, em de de .
Registre-se e Publique-se
Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal
Esequiel Borges Vieira
Secretário da Administração e Segurança Pública
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