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OFÍCIO Nº. 453/2020 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 16 DE OUTUBRO DE 2020.
Senhor Presidente; Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$128,25 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” para apreciação e votação dos Nobres Edis.
Submetemos à sua apreciação o presente Projeto de Lei, que necessita de aprovação para devolução em decorrência da devolução de recursos a maior para o município na fase de prestação de contas do convênio. A restituição no montante de R$128,25 visa a recomposição do valor devido ao Tesouro Nacional, e é condição necessária para a aprovação da prestação de contas final da obra de Construção de Pista de Skate, Contrato de Repasse nº 838187/2016.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente Ver. Euclides Tisian
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº /2020.
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$128,25 e dá Outras Providências.
A Prefeita de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Orçamentária para o exercício de 2020, aprovada pela Lei Nº 2456, de 09.12.2019, abrindo um Crédito Adicional Especial no valor de R$128,25 (cento e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), classificados a seguir:
ORGÃO: 02 GABINETE DE PREFEITO
UNIDADE: 01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2050. MANUT DAS ATIVIDADES DO GAB DO PREFEITO – RECURSO LIVRE
3.4.4.2.0.93 Indenizações e Restituições
21897
128,25
TOTAL
128,25
Art. 2º Servirá de cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo 1º, os recursos provenientes de redução de dotação:
ORGÃO: 02 GABINETE DE PREFEITO
UNIDADE: 01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2050. MANUT DAS ATIVIDADES DO GAB DO PREFEITO – RECURSO LIVRE
3.3.3.9.0.47 Obrigações Tribut e Contributivas
21810
128,25
TOTAL
128,25
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Estância Velha/RS, em de de .
Registre-se e Publique-se
Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal
Esequiel Borges Vieira
Secretário da Administração e Segurança Pública
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