OFÍCIO Nº 504/2020 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando, incluso a este, o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VERBA PROVENIENTE DO FNAS – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COVID PROTEÇÃO ESPECIAL PARA APAE ESTÂNCIA VELHA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para devida apreciação e votação dos Nobres Edis.
A pandemia do coronavírus atingiu o Brasil de maneira abrupta, causando danos nos mais diversos segmentos da Sociedade, assim, a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade dedicada e reconhecida pelos prestimosos serviços realizados em prol de pessoas com deficiência intelectual ou múltipla, incluindo crianças e adolescentes, também sofreu este impacto, visto que adaptações físicas mostraram-se necessárias e materiais como EPI´s – Equipamentos de Proteção Individual e materiais pedagógicos adequados precisam ser adquiridos.
Assim, a verba decorrente do COVID – Proteção Social Especial, proveniente do Ministério da Cidadania, decorrente da Portaria Nº 369/2020, de 29.04.2020 veio como resposta para também atender a Rede do SUAS.
O Projeto de Repasse, fora apresentado pela entidade em 15.10.2020, conforme anexo ao Projeto de Lei e a aprovação do repasse fora devidamente submetida ao Conselho Municipal em 18.11.2020, conforme a Ata Nº. 167/2020
.
A entidade por sua vez apresentou a regularidade fiscal padrão, consistente em Negativas Estadual, Municipal e Federal, Certidão de Registro perante o Estado/RS, CRF FGTS, Ata de Regularidade, Comprovação de Composição de seus Quadros, Cartão CNPJ, Documentos de Filantropia, RG de sua Presidente, devidamente anexados ao presente ofício de encaminhamento do Projeto de Lei.
Sendo o que se apresentava, renovamos votos de apreço e consideração, pedindo a votação e aprovação da matéria.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor EUCLIDES TISIAN
Maria Ivete de Godoy Grade
Prefeita Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº /2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VERBA PROVENIENTE DO FNAS – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COVID PROTEÇÃO ESPECIAL PARA APAE ESTÂNCIA VELHA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de R$83.829,20 (oitenta e três mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte centavos) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Estância Velha, nos termos do Instrumento de Repasse constante no Anexo I.
Parágrafo único. A aplicação da verba repassada vincula-se ao Projeto/Plano de Trabalho apresentado pela entidade, conforme aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social em 18.11.2020, nos termos da Ata Nº. 167/2020, os quais se constituem em Anexos II e III, respectivamente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Orçamentária para o exercício de 2020, aprovada pela Lei Nº. 2.456, de 09.12.2019, abrindo um Crédito Adicional Especial no valor de R$83.829,20 (oitenta e três mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte centavos), classificados a seguir:
ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA
ELEMENTO
NOME
VERBA
VALOR
08.244.0010.2106
335043
SUBVENÇÕES SOCIAS
1033
83.829,20
TOTAL
83.829,20
Parágrafo único. Servirá de cobertura para este Crédito Especial aberto, os recursos provenientes do repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema de Assistência Social – SUAS, Portaria nº 369/2020, de 29 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania .
Art. 3º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Estância Velha terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a utilização da verba repassada, devendo prestar contas em até 30 (trinta) dias após o encerramento do cronograma de utilização.
Parágrafo único. Qualquer alteração quanto a aplicação e destinação da
verba repassada deverá ser objeto de prévia consulta formal, com as devidas justificativas à Secretaria concedente, mediante aditamento de projeto e revisão de cronograma.
Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os aditamentos que se fizerem necessários à execução do Instrumento de Repasse, desde que não implique em majoração da verba repassada
Art. 5º As despesas decorrentes deste Diploma Legal correrão por conta de dotação orçamentária aberta através da presente lei, nos termos do Art. 2º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Velha/RS, em 27 de novembro de 2020.
Registre-se e Publique-se
Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal
Esequiel Borges Vieira
Secretário da Administração e Segurança Pública
ANEXO I
Termo de Repasse que entre si celebram o Município de Estância Velha e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Estância Velha, para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, ente jurídico de direito público interno, com sede na Rua Anita Garibaldi, 299, Bairro Centro, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Maria Ivete de Godoy Grade, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESTÂNCIA VELHA - APAE, entidade jurídica de direito privado, com sede nesta Cidade de Estância Velha, na Rua Zeno Schmiedel, 342, Bairro Floresta, inscrita no CNPJ-MF, sob n° 88.874.128/0001-25, doravante denominada simplesmente de APAE, neste ato representada por seu Presidente Sr.
................................, conforme os termos autorizadores da Lei Municipal n° ..............
,de ................., resolvem celebrar o presente Termo de Repasse, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objetivo efetuar o repasse de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – COVID PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, conforme a Portaria No. 369, de 29 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania, visando a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de importância nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid 19.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA APAE
A APAE obriga-se a:
- Aplicar os recursos conforme o Projeto/Plano de Trabalho aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, exclusivamente nos limites propostos;
– Utilizar o recurso repassado em até 30 (trinta) dias após o repasse;
– A prestar contas em até 30 (trinta) dias após o encerramento do cronograma, instruindo esta com relatório fotográfico e análise quanto a satisfação dos objetivos, além da documentação de regularidade jurídica, fiscal e social e ateste da fiscal do instrumento;
– A observar que os saldos de repasse, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verifica-se em prazos menores que um mês;
- As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do repasse e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas do ajuste;
- Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do repasse ou ajuste, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO REPASSE
O Município repassará à APAE o valor de R$ 83.829,20 (oitenta e três mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte centavos), em cota única, para aquisição de EPI´s – Equipamentos de Proteção, equipamentos e materiais pedagógicos e adaptações de espaços para o atendimento aos alunos com a segurança necessária em virtude da pandemia do Covid 19.
Parágrafo Único – A aplicação da verba repassada vincula-se ao Projeto/Plano de Trabalho apresentado pela entidade, conforme aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social em 18.11.2020, nos termos da Ata No. 167/2020, os quais se constituem em Anexos ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
A fiscalização do fiel cumprimento deste instrumento fica ao encargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, na pessoa da Assistente Social ADRIANA FAVRETTO, a qual compete, determinar o que for necessário à regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único - Qualquer alteração quanto a aplicação e destinação da verba repassada deverá ser objeto de prévia consulta formal, com as devidas justificativas à Secretaria concedente, mediante aditamento de projeto e revisão de cronograma.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
Os recursos financeiros correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENO SOCIAL UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA
ELEMENTO
NOME
VERBA
VALOR
08.244.0010.2106
335043
SUBVENÇÕES SOCIAS
1033
83.829,20
TOTAL
83.829,20
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O presente instrumento terá vigência a contar de sua assinatura até 31.12.2021, podendo ser prorrogado nos termos previstos neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A qualquer tempo o presente Termo poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, às quais assiste também o direito de denunciar mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Poderá, ainda, este instrumento ser rescindido a qualquer tempo, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Estância Velha para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências resultantes do presente instrumento, quando não resolvidas
administrativamente.
E por estarem, assim, justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02(duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estância Velha,
MARIA IVETE DE GODOY GRADE
Prefeita Municipal
Testemunhas:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE – Estância Velha.
- CPF
- CPF