Ofício Nº 510/2020-GAB, Estância Velha, 04 de Dezembro de 2020.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Segue apenso, o Projeto de Lei que “CONCEDE DESCONTO NO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ALTERA ÍNDICES DE CORREÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para a devida apreciação e votação, dos Nobres Pares.
Visa a presente proposição, conceder ao contribuinte ou responsável tributário, desconto sobre o Imposto de propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas Municipais, sendo 20%(vinte por cento) para pagamento em cota única, a vencer em 31 de março de 2021, bem como alterar o índice de correção do IPTU e tributos, que hoje é o IGP-M (índice geral de preços de mercado), pelo IPCA (índice de preços ao consumidor amplo).
Importante destacar, que a atual administração, por seu departamento fazendário, realizou busca e estimativas locais e considerando que o IGP-M tem se mostrado em alta excessiva, o que causaria extenso desequilíbrio para os munícipes, bem como considerando que esta alta não está projetada para o orçamento previsto para 2021, tem-se como prudente e equilibrado, principalmente considerando-se os efeitos da pandemia para os contribuintes, alterar a correção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2021.
Tal matéria foi levada ao conhecimento da Comissão de Transição, a qual entende como pertinente.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal
Ao Ilmo Sr.
EUCLIDES TISIAN
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS.
PROJETO DE LEI Nº /2020.
CONCEDE DESCONTO NO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ALTERA ÍNDICES DE CORREÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
legais,
A Prefeita Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a redução no valor anual devido, referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas Municipais, no exercício de 2021, para o contribuinte ou responsável tributário que efetue os recolhimentos nas datas abaixo mencionadas:
Parágrafo único. É reduzido em 20% (vinte por cento) para pagamento em cota única, a vencer em 31.03.2021;
Art. 2º As demais parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas municipais, terão seu vencimento, conforme calendário estabelecido pelo Poder Executivo.
"Art. 3º Altera a redação do Art. 3º. da Lei Municipal Nº 557/2001, de 22.02.2001, a qual passa a viger com a seguinte redação:
O valor da URM corresponderá a R$ 1,00 (hum real), para o ano de 2001, sendo atualizado, anualmente, com base na variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e, no caso de extinção ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executivo.
" (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2021.
Estância Velha/RS, em 04 de dezembro de 2020.
Registre-se e Publique-se
Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal
Thiago Mainardi
Secretário da Administração e Segurança Pública Interino