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materia nº 55/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaCONCEDE DESCONTO NO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ALTERA ÍNDICES DE CORREÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3061

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-16 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.504 de 16 de dezembro de 2020 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para o Poder Legislativo.
2020-12-15 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a sanção do Poder Executivo.
2020-12-14 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2020-12-08 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise das Comissões Parlamentares.
2020-12-04 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

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Ofício Nº 510/2020-GAB, Estância Velha, 04 de Dezembro de 2020.





Senhora Presidente, Senhores Vereadores,







Segue apenso, o Projeto de Lei que “CONCEDE DESCONTO NO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ALTERA ÍNDICES DE CORREÇÃO E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para a devida apreciação e votação, dos Nobres Pares.



Visa a presente proposição, conceder ao contribuinte ou responsável tributário, desconto sobre o Imposto de propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas Municipais, sendo 20%(vinte por cento) para pagamento em cota única, a vencer em 31 de março de 2021, bem como alterar o índice de correção do IPTU e tributos, que hoje é o IGP-M (índice geral de preços de mercado), pelo IPCA (índice de preços ao consumidor amplo).



Importante destacar, que a atual administração, por seu departamento fazendário, realizou busca e estimativas locais e considerando que o IGP-M tem se mostrado em alta excessiva, o que causaria extenso desequilíbrio para os munícipes, bem como considerando que esta alta não está projetada para o orçamento previsto para 2021, tem-se como prudente e equilibrado, principalmente considerando-se os efeitos da pandemia para os contribuintes, alterar a correção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), para o exercício de 2021.



Tal matéria foi levada ao conhecimento da Comissão de Transição, a qual entende como pertinente.



Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de consideração e apreço.



Atenciosamente,







Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal



Ao Ilmo Sr.

EUCLIDES TISIAN

Presidente Câmara Municipal de Vereadores

Estância Velha/RS.





PROJETO DE LEI Nº 	/2020.



CONCEDE DESCONTO NO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ALTERA ÍNDICES DE CORREÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS







legais,

A  Prefeita  Municipal  de  Estância  Velha,  no  uso  de  suas  atribuições



Faço  saber,  que  a  Câmara  Municipal  de  Vereadores  aprovou  e  eu



sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º Fica concedida a redução no valor anual devido, referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas Municipais, no exercício de 2021, para o contribuinte ou responsável tributário que efetue os recolhimentos nas datas abaixo mencionadas:



Parágrafo único. É reduzido em 20% (vinte por cento) para pagamento em cota única, a vencer em 31.03.2021;



Art. 2º As demais parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas municipais, terão seu vencimento, conforme calendário estabelecido pelo Poder Executivo.



"Art. 3º Altera a redação do Art. 3º. da Lei Municipal Nº 557/2001, de 22.02.2001, a qual passa a viger com a seguinte redação:



O valor da URM corresponderá a R$ 1,00 (hum real), para o ano de  2001, sendo atualizado, anualmente, com base na variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e, no caso de extinção ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executivo.

" (NR)



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2021.



Estância Velha/RS, em 04 de dezembro de 2020.















Registre-se e Publique-se

Maria Ivete de Godoy Grade Prefeita Municipal







Thiago Mainardi

Secretário da Administração e Segurança Pública Interino

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