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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-14
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO/CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A CEDÊNCIA DE 03 (SERVIDORES) PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-22 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.505 de 22 de janeiro de 2021 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para o Poder Legislativo.
2021-01-20 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a sanção do Poder Executivo.
2021-01-20 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Sessão Extraordinária.
2021-01-14 10-Matéria em análise — "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO/CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A CEDÊNCIA DE 03 (SERVIDORES) PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº 016/2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 14 DE JANEIRO DE 2021.

 

 



 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores.

 



 

                  Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO/CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A CEDÊNCIA DE 03 (SERVIDORES) PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis EM REGIME DE EXTRAORDINÁRIA.



                  Conforme solicitação do Ilmo. Sr. Delegado de Polícia, Dr. Rafael Sauthier, expõe a necessidade de apoio da Municipalidade para a manutenção das atividades administrativas da Delegacia de Polícia, visto demandas crescentes e reduzido efetivo.



                  Ainda que se levantem questões que envolvem as competências de manutenção para os órgãos de segurança pública, resta firme que a cooperação nesta área é o que precisa prosperar, visto que a população estanciense busca diuturnamente os serviços e acolhimentos no órgão policial local.



                  Temos que neste momento de pandemia, todo o esforço conjunto para o bom atendimento da população merece boa acolhida e neste sentido, solicitamos o apoio e votação desta Casa Legislativa, votando favorável ao pleito.



                        Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.

 

                                    Atenciosamente,

 

 

 

  

                                                                      Diego Willian Francisco

                                                                         Prefeito municipal

 

 



Ao Ilmo. Sr. Presidente

Ver. Joao Gabriel Rocha Dilkin

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Estância Velha/RS

 

                  PROJETO DE LEI Nº ___/2021.







AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO/CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A CEDÊNCIA DE 03 (SERVIDORES) PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE  ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                  



                  O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais, 

                  Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:





                  Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo/Convênio de mútua colaboração com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando a cedência de 03 (servidores) para a Delegacia de Polícia Civil de Estância Velha pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) dias, para desenvolvimento de atividades administrativas.



                  Art. 2º O MUNICÍPIO manterá cedido à DELEGACIA, sem ônus para estas, 03 (três) servidores, conforme a solicitação do Delegado titular e dentro das disponibilidades do quadro municipal.



                  Art. 3º A vigência do termo/convênio de mútua colaboração terá início na data de sua efetiva formalização, com validade de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 120 (cento e vinte) dias, conforme disposto no art. 134, da Lei Municipal 1041/1990.



                  Art. 4º O termo/convênio de mútua cooperação poderá ser modificado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo, desde que não ocorra mudanças em seu objeto.



                  Art. 5º O termo/Convênio de mútua colaboração poderá ser rescindido de pleno direito, por qualquer uma das partes convenentes e a qualquer tempo, mediante aviso, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer ônus para os partícipes.



                  Art. 6º As despesas decorrentes deste Diploma Legal correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.



                  Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



                  Estância Velha/RS, em 14 de janeiro de 2021.

 





 

                   Diego Willian Francisco                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se





Jose Dresch

Secretário da Administração e Segurança Pública





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