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OFÍCIO Nº 017/2021 - GAB. ESTÂNCIA VELHA, 14 DE JANEIRO DE 2021.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando o Projeto de Lei que "REVOGA INCISOS DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.172/2016, QUE ALTERA E CONSOLIDA A LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edis EM REGIME DE EXTRAORDINÁRIA.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei em apenso, o qual revoga incisos do artigo 3º, da Lei Municipal que cria o Conselho Municipal de Turismo.
A revogação dos incisos dá-se em razão da desnecessidade de representação do Poder Legislativo e do Corpo de Bombeiros no referido conselho, considerando se tratar de órgão técnico consultivo e fiscalizador vinculado à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pastas vinculadas ao Poder Executivo Municipal.
Portanto, nobres Vereadores, ai estão, de modo claro e sucinto, os superiores motivos que impõe o presente Projeto de Lei, ao qual solicitamos aprovação, pois certamente encontrará melhor ressonância na sábia compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e representados em todo o seu dimensionamento, dos quais solicito imprescindível apoio e colaboração no que respeita a sua pronta aprovação.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Diego Willian Francisco
Prefeito municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Joao Gabriel Rocha Dilkin
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2021.
Revoga Incisos do Artigo 3º da Lei nº 2.172/2016, que Altera, Atualiza e Consolida a Lei Municipal nº 535, de 20 de dezembro de 1973 que Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os Incisos II e VII do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.172/2016, que contém a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em 14 de janeiro de 2021.
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Dresch
Secretário da Administração e Segurança Pública
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