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Estância Velha – RS, 25 de janeiro de 2021.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “ALTERA O ART. 35 E O ART. 39, INCISO I, ALÍNEA “h” DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA.”
Como forma de melhorar o processo legislativo da Câmara Municipal de Estância Velha, apresenta-se este projeto de resolução.
Por isso, pedimos que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.
Autores:
Antônio Worst
Vereador do DEM
Décio Hansen
Vereador do DEM
Lucas Konrdörfer
Vereador do MDB
Gabriele Martins
Vereadora do PDT
Yuri Campos
Vereador do PTB
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 001/2021
ALTERA O ART. 35 E O ART. 39, INCISO I, ALÍNEA “h” DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Art. 35 e o Art. 39, inciso I, alínea “h” da Resolução 004/2018, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Estância Velha, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 - O Presidente não poderá fazer parte, como membro titular ou integrante, de nenhuma Comissão.
Art. 39 – (...........)
I – (.............)
h) nomear os membros e os substitutos das Comissões de Inquérito criadas pela Câmara, bem como das Comissões de Representação, após indicação dos Líderes de Bancada;”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ver. João Dilkin
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se.
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