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materia nº 6/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaEsta indicação tem por intuito que o Poder Executivo insira em seus editais de licitação, principalmente os que envolvam obra ou serviço de médio e grande porte, cláusula que proíba a subcontratação para o vencedor do certame licitatório.
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Estância Velha RS, 02 de fevereiro de 2021.



INDICAÇÃO Nº 006/2021



O Vereador Antônio Worst, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue:

Esta indicação tem por intuito que o Poder Executivo insira em seus editais de licitação, principalmente os que envolvam obra ou serviço de médio e grande porte, cláusula que proíba a subcontratação para o vencedor do certame licitatório.

A subcontratação é o instituto por meio do qual o contratado transfere parte de uma obra ou serviço para ser executada por um terceiro, que é estranho ao contrato. Na realidade, esse terceiro executa essa parcela do contrato em nome do contratado, o qual continua com todas as responsabilidades, tanto contratuais quanto legais.

Ocorre que, na prática, o contratado acaba por vezes não cumprindo com suas obrigações legais perante o subcontratado, e uma obra pública acaba paralisada onerando a população que anseia tanto por melhorias.

Desse modo, com vistas a uma melhor efetividade no serviço público, este Vereador indica que o Poder Executivo estude a viabilidade da inclusão da vedação de subcontratação na execução de obras públicas quando contratadas empresas particulares para sua execução. 

  

Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço.



Ver. Antônio Worst

Vereador do DEM















Exmo. Senhor

Ver. João Dilkin

MD Presidente da Câmara de Vereadores

Estância Velha/RS



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