| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-02-02 |
| Ementa | Esta indicação tem por intuito que o Poder Executivo insira em seus editais de licitação, principalmente os que envolvam obra ou serviço de médio e grande porte, cláusula que proíba a subcontratação para o vencedor do certame licitatório. |
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Estância Velha RS, 02 de fevereiro de 2021. INDICAÇÃO Nº 006/2021 O Vereador Antônio Worst, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: Esta indicação tem por intuito que o Poder Executivo insira em seus editais de licitação, principalmente os que envolvam obra ou serviço de médio e grande porte, cláusula que proíba a subcontratação para o vencedor do certame licitatório. A subcontratação é o instituto por meio do qual o contratado transfere parte de uma obra ou serviço para ser executada por um terceiro, que é estranho ao contrato. Na realidade, esse terceiro executa essa parcela do contrato em nome do contratado, o qual continua com todas as responsabilidades, tanto contratuais quanto legais. Ocorre que, na prática, o contratado acaba por vezes não cumprindo com suas obrigações legais perante o subcontratado, e uma obra pública acaba paralisada onerando a população que anseia tanto por melhorias. Desse modo, com vistas a uma melhor efetividade no serviço público, este Vereador indica que o Poder Executivo estude a viabilidade da inclusão da vedação de subcontratação na execução de obras públicas quando contratadas empresas particulares para sua execução. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Ver. Antônio Worst Vereador do DEM Exmo. Senhor Ver. João Dilkin MD Presidente da Câmara de Vereadores Estância Velha/RS