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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id3087

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.508 de 23 de fevereiro de 2021 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para o Poder Legislativo.
2021-02-16 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a sanção do Poder Executivo.
2021-02-15 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em Plenário.
2021-02-15 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise das Comissões Parlamentares.
2021-02-02 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 02 de fevereiro de 2021.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.

A proposta visa atender a economicidade no Poder Legislativo e preservar a deterioração de bens que não são mais utilizados pela Câmara Municipal de Vereadores.

Quanto aos bens doados, os mesmos são considerados inservíveis para o uso ou funcionalidade pelo Poder Legislativo, sendo a sua melhor destino a doação, para que deles se utilizem.

Assim, peço a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.









João Gabriel Rocha Dilkin

Presidente da Câmara de Vereadores

Vereador do PSDB 















PROJETO DE LEI Nº 04 - 2021



AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.





O Prefeito Municipal de Estância Velha - RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                     

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha a doar, em caráter definitivo e gratuito, os bens móveis relacionados no Anexo I (Discriminação dos bens a serem doados) desta Lei, o qual faz parte integrante, para o Poder Executivo Municipal. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              

       Diego Willian Francisco

					Prefeito Municipal







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