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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaDá nova redação ao Art. 4º, da Lei Municipal Nº 302, DE 04 de Setembro de 1998, que “OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, PESSOAL SUFICIENTE NO SETOR DE CAIXAS, PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL
native_id3089

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 08-Matéria sancionada e promulgada — Matéria sancionada na Lei 2.510 de 23 de fevereiro de 2021 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para o Poder Legislativo.
2021-02-16 06-Matéria aprovada em votação única — Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encamihada para a sação do Poder Executivo.
2021-02-15 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação — Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação em plenário.
2021-02-09 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. — Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise das Comissões Parlamentares.
2021-02-03 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. — Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha - RS, 03 de fevereiro de 2021.



			

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:





Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “Dá nova redação ao Art. 4º, da Lei Municipal Nº 302, DE 04 de Setembro de 1998, que “OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, PESSOAL SUFICIENTE NO SETOR DE CAIXAS, PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL”.

Trata-se de matéria de alta relevância, posto que é um anseio da população Estanciense ter um atendimento qualificado e digno, primando assim seu direito de consumidor. 

Por isso, peço que este Projeto de lei em anexo seja aprovado pelos colegas e submetido ao Poder Executivo.



Antônio Worst

Ver. do DEM













Projeto de Lei nº. 06 - 2021



Dá nova redação ao Art. 4º, da Lei Municipal Nº 302, DE 04 de Setembro de 1998, que “OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, PESSOAL SUFICIENTE NO SETOR DE CAIXAS, PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL”.



O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.

				

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º. O Art. 4º da Lei Nº 302, de 04 de Setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:   



“Art. 4º (.......)

  I - advertência; II - multa de 500 (quinhentos) URM's na segunda reincidência; III - multa de 1000 (mil) URM's, a partir da 3ª (terceira) reincidência; IV – Suprimido.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Ar Diego Willian Francisco

             Prefeito Municipal



Registre-se e Publique-se.				





Art. 					



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